Título de crédito é o documento necessário ao exercício do
direito literal e autônomo nele contido, somente produzindo efeito quando preencha os requisitos previstos em Lei.
Ressalta-se, ainda, que títulos de créditos são documentos
formais, considerados bens móveis, são títulos de apresentação, bem como constituem títulos executivos extrajudiciais. Sobre os títulos de crédito, assinale a alternativa
INCORRETA.