Fabricantes, produtores, construtores e importadores
respondem pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação,
construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como
por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua
utilização e risco. NÃO indica uma hipótese em que, excepcionalmente, os personagens supramencionados deixarão
de ser responsabilizados: