A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DHDU) é
resultado da Segunda Guerra Mundial. As atrocidades e as
violações perpetradas, durante o confronto, foram uma demonstração do quão vulnerável e descartável é a pessoa
humana em regimes marcados pela discriminação, pela perseguição e pelo ódio (nazismo, fascismo, stalinismo), como se
registrou com judeus, ciganos, dentre outros. Ao esteio do
preâmbulo da Declaração Universal, é possível constatar as
seguintes proposições norteadoras, EXCETO: