Segundo a Resolução nº 183, de 12 de dezembro de 2017,
que institui o Código de Ética dos Servidores da Justiça
Militar de Minas Gerais, é vedado ao servidor da Justiça
Militar de Minas Gerais solicitar ou receber, para si ou para
outrem, recompensa, vantagem ou benefício de qualquer natureza de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas,
direta ou indiretamente interessadas em decisão relacionada
às suas atribuições de servidor da Justiça Militar de Minas
Gerais. Não é considerado benefício, vantagem ou recompensa, de acordo com o exposto, os brindes e presentes que:
I. Tenham valor irrisório.
II. Não possuam valor comercial.
III. Sejam distribuídos por entidades de qualquer natureza a
título de cortesia, propaganda, divulgação habitual, ou por
ocasião de eventos especiais, ou datas comemorativas.
Está correto o que se afirma em