Questões de Concurso Público Câmara de Parauapebas - PA 2022 para Agente de Polícia Legislativa

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Q1989949 Português
A rainha está morta: e agora?

Seria o “vida longa ao Rei!” tão óbvia resposta ou teria o Direito Constitucional esquecido que ainda existem monarquias entre as nações?

 Desde o século XV, quando Carlos VII da França ascendeu ao trono, a resposta à pergunta do título que salta à cabeça de todos é “vida longa ao Rei!”. Resposta essa baseada na lei da transferência imediata da soberania do monarca morto ao seu sucessor.

  No Reino Unido atual, assim como na França do século XV, “os mortos agarram os vivos” (em tradução livre do original francês: “le mortsaisit le vif”). Portanto, não há vácuo de poder na transição dinástica do Rei defunto para o Rei sucessor.

  Assim foi com o então Charles, Príncipe de Gales. No exato instante em que a Rainha Elizabeth II deu seu último suspiro, no último dia 8 de setembro, sua lúgubre (e longa) espera por alcançar o seu destino acabou. Charles – “pela graça de Deus” ou simplesmente pelo arcabouço constitucional britânico – ascendeu à posição a qual estava predestinado, tornando-se o atual Charles III do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e Chefe da Comunidade Britânica.

  Com sangue, suor, lágrimas, ferro e fogo, decapitações, esquartejamentos, revoluções políticas, religiosas e econômicas, o parlamentarismo monárquico britânico se assegurou e a identidade daquele Reino Unido – não sem algum moderno questionamento separatista ou republicano – se consolidou.

   Desde a ascensão de Charles III ao trono, no entanto, muito vem se debatendo sobre o papel que o novo monarca exercerá à sombra do legado materno – que garantiu a manutenção da monarquia britânica no século XX e permitiu sua penetração no século XXI. Muito se especula se ele será a ruína da monarquia, essa instituição milenar, que, após severos golpes desde o final do século XVIII, entrou em decadência e se cristalizou como forma de governo em pouco mais de 40 países, dos quais um terço agora está sob seu domínio pessoal como chefe de Estado.

   Quem hoje pode, com clareza e propriedade, responder a essa pergunta? Quem pode responder verdadeiramente quais são os limites, prerrogativas e direitos políticos e pessoais de um monarca no século XXI? Quem pode explicar a manutenção dessa forma de governo supostamente anacrônica em nosso tempo? Quem pode interpretar o aparente paradoxo de uma forma de governo (teoricamente) antidemocrática – por se basear em sucessão hereditária do chefe de Estado – ser aquela que vige em 9 dos 15 países mais democráticos do mundo, segundo último levantamento do Índice de Democracia da The Economist?

  Não identificamos dentre a produção acadêmica realizada no Brasil, comentarista, analista político ou jurista que tenha bagagem para responder a essa pergunta. No mundo? Um apanhado de contar nos dedos.

   Como apontou o jurista Luc Heuschling, Professor da Universidade de Luxemburgo, as monarquias europeias para os observadores estrangeiros são “um mundo totalmente diferente, feito de pompa, meandros legais [...] e escândalos sobre a vida privada da realeza”. Segundo ele, na literatura do chamado 

  “Direito Constitucional Global”, no entanto, esse tópico é um ponto em branco. Em termos globais, a ciência política, incluindo os próprios países monárquicos, acabou por devotar extensivos estudos a outras instituições do Estado, como a presidência nas repúblicas.

   Mesmo no Reino Unido, se estiverem certos os professores Robert Hazell e Bob Morris, da University College London, não houve qualquer nova teoria ou estudo sobre essa forma de governo desde “The English Constitution” por Bagehot, em 1867.

   Ou seja, não há qualquer grande debate acadêmico atual que explique a relação entre as monarquias e a atual concepção de democracia e o desenvolvimento democrático (aparentemente quase exemplar em alguns casos). Não há qualquer debate em que se discuta o papel e o limite de atuação de um monarca no século XXI, ou mesmo quais seriam as limitações aos seus direitos fundamentais. Pode o monarca se recusar a sancionar uma lei? Pode o Rei dissolver o Parlamento ou demitir o Primeiro-Ministro, afinal o governo é constituído em seu nome? Possui o Rei a liberdade de se casar com quem bem entender, de votar, de exercer sua liberdade de expressão? São essas perguntas que a atual literatura jurídica deixou de estudar.

  É como se, em nível acadêmico, tudo o que valesse a pena ser dito sobre as monarquias e os monarcas já tivesse sido dito na literatura do século XIX e as questões contemporâneas das monarquias fossem apenas semelhantes às das repúblicas. O mundo, contudo, mudou drasticamente nos últimos 100 anos. [...]

   No mundo, milhões de pessoas vivem sob essa forma de governo em mais de 40 países – tanto em regimes democráticos, quanto antidemocráticos. Talvez seja o momento de nos atentarmos que as monarquias ainda existem e – para além de explicar ou especular apenas sobre o futuro de um novo monarca – estudar atentamente (e sem preconceitos) seus sucessos ou fracassos para, nos exemplos, aprimorar nossas próprias instituições.

   Se Charles III será um bom ou mau Rei, só o tempo dirá, mas seu reinado poderá servir, caso aproveitemos essa chance, para estudar as dinâmicas dessa forma de governo há tanto esquecida pela Academia.

   Prestemos atenção, pois a maior monarquia da Terra está em transição.

  Vida longa ao Rei!

(Guilherme de Faria Nicastro, 14 de setembro de 2022. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/373391/a-rainha-esta-morta-eagora. Adaptado.)
Após a leitura do texto, pode-se afirmar que o título “A rainha está morta: e agora?” apresenta um questionamento em referência a um momento específico e demonstra: 
Alternativas
Q1989950 Português
A rainha está morta: e agora?

Seria o “vida longa ao Rei!” tão óbvia resposta ou teria o Direito Constitucional esquecido que ainda existem monarquias entre as nações?

 Desde o século XV, quando Carlos VII da França ascendeu ao trono, a resposta à pergunta do título que salta à cabeça de todos é “vida longa ao Rei!”. Resposta essa baseada na lei da transferência imediata da soberania do monarca morto ao seu sucessor.

  No Reino Unido atual, assim como na França do século XV, “os mortos agarram os vivos” (em tradução livre do original francês: “le mortsaisit le vif”). Portanto, não há vácuo de poder na transição dinástica do Rei defunto para o Rei sucessor.

  Assim foi com o então Charles, Príncipe de Gales. No exato instante em que a Rainha Elizabeth II deu seu último suspiro, no último dia 8 de setembro, sua lúgubre (e longa) espera por alcançar o seu destino acabou. Charles – “pela graça de Deus” ou simplesmente pelo arcabouço constitucional britânico – ascendeu à posição a qual estava predestinado, tornando-se o atual Charles III do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e Chefe da Comunidade Britânica.

  Com sangue, suor, lágrimas, ferro e fogo, decapitações, esquartejamentos, revoluções políticas, religiosas e econômicas, o parlamentarismo monárquico britânico se assegurou e a identidade daquele Reino Unido – não sem algum moderno questionamento separatista ou republicano – se consolidou.

   Desde a ascensão de Charles III ao trono, no entanto, muito vem se debatendo sobre o papel que o novo monarca exercerá à sombra do legado materno – que garantiu a manutenção da monarquia britânica no século XX e permitiu sua penetração no século XXI. Muito se especula se ele será a ruína da monarquia, essa instituição milenar, que, após severos golpes desde o final do século XVIII, entrou em decadência e se cristalizou como forma de governo em pouco mais de 40 países, dos quais um terço agora está sob seu domínio pessoal como chefe de Estado.

   Quem hoje pode, com clareza e propriedade, responder a essa pergunta? Quem pode responder verdadeiramente quais são os limites, prerrogativas e direitos políticos e pessoais de um monarca no século XXI? Quem pode explicar a manutenção dessa forma de governo supostamente anacrônica em nosso tempo? Quem pode interpretar o aparente paradoxo de uma forma de governo (teoricamente) antidemocrática – por se basear em sucessão hereditária do chefe de Estado – ser aquela que vige em 9 dos 15 países mais democráticos do mundo, segundo último levantamento do Índice de Democracia da The Economist?

  Não identificamos dentre a produção acadêmica realizada no Brasil, comentarista, analista político ou jurista que tenha bagagem para responder a essa pergunta. No mundo? Um apanhado de contar nos dedos.

   Como apontou o jurista Luc Heuschling, Professor da Universidade de Luxemburgo, as monarquias europeias para os observadores estrangeiros são “um mundo totalmente diferente, feito de pompa, meandros legais [...] e escândalos sobre a vida privada da realeza”. Segundo ele, na literatura do chamado 

  “Direito Constitucional Global”, no entanto, esse tópico é um ponto em branco. Em termos globais, a ciência política, incluindo os próprios países monárquicos, acabou por devotar extensivos estudos a outras instituições do Estado, como a presidência nas repúblicas.

   Mesmo no Reino Unido, se estiverem certos os professores Robert Hazell e Bob Morris, da University College London, não houve qualquer nova teoria ou estudo sobre essa forma de governo desde “The English Constitution” por Bagehot, em 1867.

   Ou seja, não há qualquer grande debate acadêmico atual que explique a relação entre as monarquias e a atual concepção de democracia e o desenvolvimento democrático (aparentemente quase exemplar em alguns casos). Não há qualquer debate em que se discuta o papel e o limite de atuação de um monarca no século XXI, ou mesmo quais seriam as limitações aos seus direitos fundamentais. Pode o monarca se recusar a sancionar uma lei? Pode o Rei dissolver o Parlamento ou demitir o Primeiro-Ministro, afinal o governo é constituído em seu nome? Possui o Rei a liberdade de se casar com quem bem entender, de votar, de exercer sua liberdade de expressão? São essas perguntas que a atual literatura jurídica deixou de estudar.

  É como se, em nível acadêmico, tudo o que valesse a pena ser dito sobre as monarquias e os monarcas já tivesse sido dito na literatura do século XIX e as questões contemporâneas das monarquias fossem apenas semelhantes às das repúblicas. O mundo, contudo, mudou drasticamente nos últimos 100 anos. [...]

   No mundo, milhões de pessoas vivem sob essa forma de governo em mais de 40 países – tanto em regimes democráticos, quanto antidemocráticos. Talvez seja o momento de nos atentarmos que as monarquias ainda existem e – para além de explicar ou especular apenas sobre o futuro de um novo monarca – estudar atentamente (e sem preconceitos) seus sucessos ou fracassos para, nos exemplos, aprimorar nossas próprias instituições.

   Se Charles III será um bom ou mau Rei, só o tempo dirá, mas seu reinado poderá servir, caso aproveitemos essa chance, para estudar as dinâmicas dessa forma de governo há tanto esquecida pela Academia.

   Prestemos atenção, pois a maior monarquia da Terra está em transição.

  Vida longa ao Rei!

(Guilherme de Faria Nicastro, 14 de setembro de 2022. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/373391/a-rainha-esta-morta-eagora. Adaptado.)
“Com sangue, suor, lágrimas, ferro e fogo, decapitações, esquartejamentos, revoluções políticas, religiosas e econômicas, o parlamentarismo monárquico britânico se assegurou e a identidade daquele Reino Unido – não sem algum moderno questionamento separatista ou republicano – se consolidou.” (4º§) Acerca dos sinais de pontuação empregados no trecho destacado a seguir, está correto o que se afirma em:
I. A maior parte das vírgulas empregadas demonstram a separação de elementos, termos coordenados, de uma enumeração.
II. O trecho separado pelo duplo travessão trata-se de um trecho intercalado ao qual atribui-se ênfase de forma intencional.
III. Os elementos separados por vírgulas classificam-se como orações coordenadas, independentes umas das outras no enunciado, indicando uma sequência progressiva no contexto apresentado.
Está correto o que se afirma em
Alternativas
Q1989951 Português
A rainha está morta: e agora?

Seria o “vida longa ao Rei!” tão óbvia resposta ou teria o Direito Constitucional esquecido que ainda existem monarquias entre as nações?

 Desde o século XV, quando Carlos VII da França ascendeu ao trono, a resposta à pergunta do título que salta à cabeça de todos é “vida longa ao Rei!”. Resposta essa baseada na lei da transferência imediata da soberania do monarca morto ao seu sucessor.

  No Reino Unido atual, assim como na França do século XV, “os mortos agarram os vivos” (em tradução livre do original francês: “le mortsaisit le vif”). Portanto, não há vácuo de poder na transição dinástica do Rei defunto para o Rei sucessor.

  Assim foi com o então Charles, Príncipe de Gales. No exato instante em que a Rainha Elizabeth II deu seu último suspiro, no último dia 8 de setembro, sua lúgubre (e longa) espera por alcançar o seu destino acabou. Charles – “pela graça de Deus” ou simplesmente pelo arcabouço constitucional britânico – ascendeu à posição a qual estava predestinado, tornando-se o atual Charles III do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e Chefe da Comunidade Britânica.

  Com sangue, suor, lágrimas, ferro e fogo, decapitações, esquartejamentos, revoluções políticas, religiosas e econômicas, o parlamentarismo monárquico britânico se assegurou e a identidade daquele Reino Unido – não sem algum moderno questionamento separatista ou republicano – se consolidou.

   Desde a ascensão de Charles III ao trono, no entanto, muito vem se debatendo sobre o papel que o novo monarca exercerá à sombra do legado materno – que garantiu a manutenção da monarquia britânica no século XX e permitiu sua penetração no século XXI. Muito se especula se ele será a ruína da monarquia, essa instituição milenar, que, após severos golpes desde o final do século XVIII, entrou em decadência e se cristalizou como forma de governo em pouco mais de 40 países, dos quais um terço agora está sob seu domínio pessoal como chefe de Estado.

   Quem hoje pode, com clareza e propriedade, responder a essa pergunta? Quem pode responder verdadeiramente quais são os limites, prerrogativas e direitos políticos e pessoais de um monarca no século XXI? Quem pode explicar a manutenção dessa forma de governo supostamente anacrônica em nosso tempo? Quem pode interpretar o aparente paradoxo de uma forma de governo (teoricamente) antidemocrática – por se basear em sucessão hereditária do chefe de Estado – ser aquela que vige em 9 dos 15 países mais democráticos do mundo, segundo último levantamento do Índice de Democracia da The Economist?

  Não identificamos dentre a produção acadêmica realizada no Brasil, comentarista, analista político ou jurista que tenha bagagem para responder a essa pergunta. No mundo? Um apanhado de contar nos dedos.

   Como apontou o jurista Luc Heuschling, Professor da Universidade de Luxemburgo, as monarquias europeias para os observadores estrangeiros são “um mundo totalmente diferente, feito de pompa, meandros legais [...] e escândalos sobre a vida privada da realeza”. Segundo ele, na literatura do chamado 

  “Direito Constitucional Global”, no entanto, esse tópico é um ponto em branco. Em termos globais, a ciência política, incluindo os próprios países monárquicos, acabou por devotar extensivos estudos a outras instituições do Estado, como a presidência nas repúblicas.

   Mesmo no Reino Unido, se estiverem certos os professores Robert Hazell e Bob Morris, da University College London, não houve qualquer nova teoria ou estudo sobre essa forma de governo desde “The English Constitution” por Bagehot, em 1867.

   Ou seja, não há qualquer grande debate acadêmico atual que explique a relação entre as monarquias e a atual concepção de democracia e o desenvolvimento democrático (aparentemente quase exemplar em alguns casos). Não há qualquer debate em que se discuta o papel e o limite de atuação de um monarca no século XXI, ou mesmo quais seriam as limitações aos seus direitos fundamentais. Pode o monarca se recusar a sancionar uma lei? Pode o Rei dissolver o Parlamento ou demitir o Primeiro-Ministro, afinal o governo é constituído em seu nome? Possui o Rei a liberdade de se casar com quem bem entender, de votar, de exercer sua liberdade de expressão? São essas perguntas que a atual literatura jurídica deixou de estudar.

  É como se, em nível acadêmico, tudo o que valesse a pena ser dito sobre as monarquias e os monarcas já tivesse sido dito na literatura do século XIX e as questões contemporâneas das monarquias fossem apenas semelhantes às das repúblicas. O mundo, contudo, mudou drasticamente nos últimos 100 anos. [...]

   No mundo, milhões de pessoas vivem sob essa forma de governo em mais de 40 países – tanto em regimes democráticos, quanto antidemocráticos. Talvez seja o momento de nos atentarmos que as monarquias ainda existem e – para além de explicar ou especular apenas sobre o futuro de um novo monarca – estudar atentamente (e sem preconceitos) seus sucessos ou fracassos para, nos exemplos, aprimorar nossas próprias instituições.

   Se Charles III será um bom ou mau Rei, só o tempo dirá, mas seu reinado poderá servir, caso aproveitemos essa chance, para estudar as dinâmicas dessa forma de governo há tanto esquecida pela Academia.

   Prestemos atenção, pois a maior monarquia da Terra está em transição.

  Vida longa ao Rei!

(Guilherme de Faria Nicastro, 14 de setembro de 2022. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/373391/a-rainha-esta-morta-eagora. Adaptado.)
As alternativas a seguir apresentam diferentes possibilidades de reescrita para o trecho “Portanto, não há vácuo de poder na transição dinástica do Rei defunto para o Rei sucessor.” (2º§) Assinale a alternativa que mantém a correção gramatical e semântica do trecho original.
Alternativas
Q1989952 Português
A rainha está morta: e agora?

Seria o “vida longa ao Rei!” tão óbvia resposta ou teria o Direito Constitucional esquecido que ainda existem monarquias entre as nações?

 Desde o século XV, quando Carlos VII da França ascendeu ao trono, a resposta à pergunta do título que salta à cabeça de todos é “vida longa ao Rei!”. Resposta essa baseada na lei da transferência imediata da soberania do monarca morto ao seu sucessor.

  No Reino Unido atual, assim como na França do século XV, “os mortos agarram os vivos” (em tradução livre do original francês: “le mortsaisit le vif”). Portanto, não há vácuo de poder na transição dinástica do Rei defunto para o Rei sucessor.

  Assim foi com o então Charles, Príncipe de Gales. No exato instante em que a Rainha Elizabeth II deu seu último suspiro, no último dia 8 de setembro, sua lúgubre (e longa) espera por alcançar o seu destino acabou. Charles – “pela graça de Deus” ou simplesmente pelo arcabouço constitucional britânico – ascendeu à posição a qual estava predestinado, tornando-se o atual Charles III do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e Chefe da Comunidade Britânica.

  Com sangue, suor, lágrimas, ferro e fogo, decapitações, esquartejamentos, revoluções políticas, religiosas e econômicas, o parlamentarismo monárquico britânico se assegurou e a identidade daquele Reino Unido – não sem algum moderno questionamento separatista ou republicano – se consolidou.

   Desde a ascensão de Charles III ao trono, no entanto, muito vem se debatendo sobre o papel que o novo monarca exercerá à sombra do legado materno – que garantiu a manutenção da monarquia britânica no século XX e permitiu sua penetração no século XXI. Muito se especula se ele será a ruína da monarquia, essa instituição milenar, que, após severos golpes desde o final do século XVIII, entrou em decadência e se cristalizou como forma de governo em pouco mais de 40 países, dos quais um terço agora está sob seu domínio pessoal como chefe de Estado.

   Quem hoje pode, com clareza e propriedade, responder a essa pergunta? Quem pode responder verdadeiramente quais são os limites, prerrogativas e direitos políticos e pessoais de um monarca no século XXI? Quem pode explicar a manutenção dessa forma de governo supostamente anacrônica em nosso tempo? Quem pode interpretar o aparente paradoxo de uma forma de governo (teoricamente) antidemocrática – por se basear em sucessão hereditária do chefe de Estado – ser aquela que vige em 9 dos 15 países mais democráticos do mundo, segundo último levantamento do Índice de Democracia da The Economist?

  Não identificamos dentre a produção acadêmica realizada no Brasil, comentarista, analista político ou jurista que tenha bagagem para responder a essa pergunta. No mundo? Um apanhado de contar nos dedos.

   Como apontou o jurista Luc Heuschling, Professor da Universidade de Luxemburgo, as monarquias europeias para os observadores estrangeiros são “um mundo totalmente diferente, feito de pompa, meandros legais [...] e escândalos sobre a vida privada da realeza”. Segundo ele, na literatura do chamado 

  “Direito Constitucional Global”, no entanto, esse tópico é um ponto em branco. Em termos globais, a ciência política, incluindo os próprios países monárquicos, acabou por devotar extensivos estudos a outras instituições do Estado, como a presidência nas repúblicas.

   Mesmo no Reino Unido, se estiverem certos os professores Robert Hazell e Bob Morris, da University College London, não houve qualquer nova teoria ou estudo sobre essa forma de governo desde “The English Constitution” por Bagehot, em 1867.

   Ou seja, não há qualquer grande debate acadêmico atual que explique a relação entre as monarquias e a atual concepção de democracia e o desenvolvimento democrático (aparentemente quase exemplar em alguns casos). Não há qualquer debate em que se discuta o papel e o limite de atuação de um monarca no século XXI, ou mesmo quais seriam as limitações aos seus direitos fundamentais. Pode o monarca se recusar a sancionar uma lei? Pode o Rei dissolver o Parlamento ou demitir o Primeiro-Ministro, afinal o governo é constituído em seu nome? Possui o Rei a liberdade de se casar com quem bem entender, de votar, de exercer sua liberdade de expressão? São essas perguntas que a atual literatura jurídica deixou de estudar.

  É como se, em nível acadêmico, tudo o que valesse a pena ser dito sobre as monarquias e os monarcas já tivesse sido dito na literatura do século XIX e as questões contemporâneas das monarquias fossem apenas semelhantes às das repúblicas. O mundo, contudo, mudou drasticamente nos últimos 100 anos. [...]

   No mundo, milhões de pessoas vivem sob essa forma de governo em mais de 40 países – tanto em regimes democráticos, quanto antidemocráticos. Talvez seja o momento de nos atentarmos que as monarquias ainda existem e – para além de explicar ou especular apenas sobre o futuro de um novo monarca – estudar atentamente (e sem preconceitos) seus sucessos ou fracassos para, nos exemplos, aprimorar nossas próprias instituições.

   Se Charles III será um bom ou mau Rei, só o tempo dirá, mas seu reinado poderá servir, caso aproveitemos essa chance, para estudar as dinâmicas dessa forma de governo há tanto esquecida pela Academia.

   Prestemos atenção, pois a maior monarquia da Terra está em transição.

  Vida longa ao Rei!

(Guilherme de Faria Nicastro, 14 de setembro de 2022. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/373391/a-rainha-esta-morta-eagora. Adaptado.)
De acordo com a estrutura linguística do fragmento “Seria o ‘vida longa ao Rei!’ tão óbvia resposta ou teria o Direito Constitucional esquecido que ainda existem monarquias entre as nações?”, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Pode-se observar a ocorrência de orações independentes coordenadas.
( ) A relação de sentido entre as coordenadas apresenta-se de forma explícita por meio do emprego de um conectivo.
( ) O pronome relativo “que” tem a função de introduzir a oração subordinada complementar quanto ao sentido em relação à principal.
A sequência está correta em
Alternativas
Q1989953 Português
A rainha está morta: e agora?

Seria o “vida longa ao Rei!” tão óbvia resposta ou teria o Direito Constitucional esquecido que ainda existem monarquias entre as nações?

 Desde o século XV, quando Carlos VII da França ascendeu ao trono, a resposta à pergunta do título que salta à cabeça de todos é “vida longa ao Rei!”. Resposta essa baseada na lei da transferência imediata da soberania do monarca morto ao seu sucessor.

  No Reino Unido atual, assim como na França do século XV, “os mortos agarram os vivos” (em tradução livre do original francês: “le mortsaisit le vif”). Portanto, não há vácuo de poder na transição dinástica do Rei defunto para o Rei sucessor.

  Assim foi com o então Charles, Príncipe de Gales. No exato instante em que a Rainha Elizabeth II deu seu último suspiro, no último dia 8 de setembro, sua lúgubre (e longa) espera por alcançar o seu destino acabou. Charles – “pela graça de Deus” ou simplesmente pelo arcabouço constitucional britânico – ascendeu à posição a qual estava predestinado, tornando-se o atual Charles III do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e Chefe da Comunidade Britânica.

  Com sangue, suor, lágrimas, ferro e fogo, decapitações, esquartejamentos, revoluções políticas, religiosas e econômicas, o parlamentarismo monárquico britânico se assegurou e a identidade daquele Reino Unido – não sem algum moderno questionamento separatista ou republicano – se consolidou.

   Desde a ascensão de Charles III ao trono, no entanto, muito vem se debatendo sobre o papel que o novo monarca exercerá à sombra do legado materno – que garantiu a manutenção da monarquia britânica no século XX e permitiu sua penetração no século XXI. Muito se especula se ele será a ruína da monarquia, essa instituição milenar, que, após severos golpes desde o final do século XVIII, entrou em decadência e se cristalizou como forma de governo em pouco mais de 40 países, dos quais um terço agora está sob seu domínio pessoal como chefe de Estado.

   Quem hoje pode, com clareza e propriedade, responder a essa pergunta? Quem pode responder verdadeiramente quais são os limites, prerrogativas e direitos políticos e pessoais de um monarca no século XXI? Quem pode explicar a manutenção dessa forma de governo supostamente anacrônica em nosso tempo? Quem pode interpretar o aparente paradoxo de uma forma de governo (teoricamente) antidemocrática – por se basear em sucessão hereditária do chefe de Estado – ser aquela que vige em 9 dos 15 países mais democráticos do mundo, segundo último levantamento do Índice de Democracia da The Economist?

  Não identificamos dentre a produção acadêmica realizada no Brasil, comentarista, analista político ou jurista que tenha bagagem para responder a essa pergunta. No mundo? Um apanhado de contar nos dedos.

   Como apontou o jurista Luc Heuschling, Professor da Universidade de Luxemburgo, as monarquias europeias para os observadores estrangeiros são “um mundo totalmente diferente, feito de pompa, meandros legais [...] e escândalos sobre a vida privada da realeza”. Segundo ele, na literatura do chamado 

  “Direito Constitucional Global”, no entanto, esse tópico é um ponto em branco. Em termos globais, a ciência política, incluindo os próprios países monárquicos, acabou por devotar extensivos estudos a outras instituições do Estado, como a presidência nas repúblicas.

   Mesmo no Reino Unido, se estiverem certos os professores Robert Hazell e Bob Morris, da University College London, não houve qualquer nova teoria ou estudo sobre essa forma de governo desde “The English Constitution” por Bagehot, em 1867.

   Ou seja, não há qualquer grande debate acadêmico atual que explique a relação entre as monarquias e a atual concepção de democracia e o desenvolvimento democrático (aparentemente quase exemplar em alguns casos). Não há qualquer debate em que se discuta o papel e o limite de atuação de um monarca no século XXI, ou mesmo quais seriam as limitações aos seus direitos fundamentais. Pode o monarca se recusar a sancionar uma lei? Pode o Rei dissolver o Parlamento ou demitir o Primeiro-Ministro, afinal o governo é constituído em seu nome? Possui o Rei a liberdade de se casar com quem bem entender, de votar, de exercer sua liberdade de expressão? São essas perguntas que a atual literatura jurídica deixou de estudar.

  É como se, em nível acadêmico, tudo o que valesse a pena ser dito sobre as monarquias e os monarcas já tivesse sido dito na literatura do século XIX e as questões contemporâneas das monarquias fossem apenas semelhantes às das repúblicas. O mundo, contudo, mudou drasticamente nos últimos 100 anos. [...]

   No mundo, milhões de pessoas vivem sob essa forma de governo em mais de 40 países – tanto em regimes democráticos, quanto antidemocráticos. Talvez seja o momento de nos atentarmos que as monarquias ainda existem e – para além de explicar ou especular apenas sobre o futuro de um novo monarca – estudar atentamente (e sem preconceitos) seus sucessos ou fracassos para, nos exemplos, aprimorar nossas próprias instituições.

   Se Charles III será um bom ou mau Rei, só o tempo dirá, mas seu reinado poderá servir, caso aproveitemos essa chance, para estudar as dinâmicas dessa forma de governo há tanto esquecida pela Academia.

   Prestemos atenção, pois a maior monarquia da Terra está em transição.

  Vida longa ao Rei!

(Guilherme de Faria Nicastro, 14 de setembro de 2022. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/373391/a-rainha-esta-morta-eagora. Adaptado.)
A intencionalidade do enunciador pode se manifestar em um texto por meio de recursos da linguagem os mais variados, o uso do sinal de aspas é um deles. Em “Charles – ‘pela graça de Deus’ ou simplesmente pelo arcabouço constitucional britânico – ascendeu à posição a qual estava predestinado, [...]” (3º§) pode-se afirmar que a expressão sublinhada e entre aspas indica:
Alternativas
Q1989954 Português
A rainha está morta: e agora?

Seria o “vida longa ao Rei!” tão óbvia resposta ou teria o Direito Constitucional esquecido que ainda existem monarquias entre as nações?

 Desde o século XV, quando Carlos VII da França ascendeu ao trono, a resposta à pergunta do título que salta à cabeça de todos é “vida longa ao Rei!”. Resposta essa baseada na lei da transferência imediata da soberania do monarca morto ao seu sucessor.

  No Reino Unido atual, assim como na França do século XV, “os mortos agarram os vivos” (em tradução livre do original francês: “le mortsaisit le vif”). Portanto, não há vácuo de poder na transição dinástica do Rei defunto para o Rei sucessor.

  Assim foi com o então Charles, Príncipe de Gales. No exato instante em que a Rainha Elizabeth II deu seu último suspiro, no último dia 8 de setembro, sua lúgubre (e longa) espera por alcançar o seu destino acabou. Charles – “pela graça de Deus” ou simplesmente pelo arcabouço constitucional britânico – ascendeu à posição a qual estava predestinado, tornando-se o atual Charles III do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e Chefe da Comunidade Britânica.

  Com sangue, suor, lágrimas, ferro e fogo, decapitações, esquartejamentos, revoluções políticas, religiosas e econômicas, o parlamentarismo monárquico britânico se assegurou e a identidade daquele Reino Unido – não sem algum moderno questionamento separatista ou republicano – se consolidou.

   Desde a ascensão de Charles III ao trono, no entanto, muito vem se debatendo sobre o papel que o novo monarca exercerá à sombra do legado materno – que garantiu a manutenção da monarquia britânica no século XX e permitiu sua penetração no século XXI. Muito se especula se ele será a ruína da monarquia, essa instituição milenar, que, após severos golpes desde o final do século XVIII, entrou em decadência e se cristalizou como forma de governo em pouco mais de 40 países, dos quais um terço agora está sob seu domínio pessoal como chefe de Estado.

   Quem hoje pode, com clareza e propriedade, responder a essa pergunta? Quem pode responder verdadeiramente quais são os limites, prerrogativas e direitos políticos e pessoais de um monarca no século XXI? Quem pode explicar a manutenção dessa forma de governo supostamente anacrônica em nosso tempo? Quem pode interpretar o aparente paradoxo de uma forma de governo (teoricamente) antidemocrática – por se basear em sucessão hereditária do chefe de Estado – ser aquela que vige em 9 dos 15 países mais democráticos do mundo, segundo último levantamento do Índice de Democracia da The Economist?

  Não identificamos dentre a produção acadêmica realizada no Brasil, comentarista, analista político ou jurista que tenha bagagem para responder a essa pergunta. No mundo? Um apanhado de contar nos dedos.

   Como apontou o jurista Luc Heuschling, Professor da Universidade de Luxemburgo, as monarquias europeias para os observadores estrangeiros são “um mundo totalmente diferente, feito de pompa, meandros legais [...] e escândalos sobre a vida privada da realeza”. Segundo ele, na literatura do chamado 

  “Direito Constitucional Global”, no entanto, esse tópico é um ponto em branco. Em termos globais, a ciência política, incluindo os próprios países monárquicos, acabou por devotar extensivos estudos a outras instituições do Estado, como a presidência nas repúblicas.

   Mesmo no Reino Unido, se estiverem certos os professores Robert Hazell e Bob Morris, da University College London, não houve qualquer nova teoria ou estudo sobre essa forma de governo desde “The English Constitution” por Bagehot, em 1867.

   Ou seja, não há qualquer grande debate acadêmico atual que explique a relação entre as monarquias e a atual concepção de democracia e o desenvolvimento democrático (aparentemente quase exemplar em alguns casos). Não há qualquer debate em que se discuta o papel e o limite de atuação de um monarca no século XXI, ou mesmo quais seriam as limitações aos seus direitos fundamentais. Pode o monarca se recusar a sancionar uma lei? Pode o Rei dissolver o Parlamento ou demitir o Primeiro-Ministro, afinal o governo é constituído em seu nome? Possui o Rei a liberdade de se casar com quem bem entender, de votar, de exercer sua liberdade de expressão? São essas perguntas que a atual literatura jurídica deixou de estudar.

  É como se, em nível acadêmico, tudo o que valesse a pena ser dito sobre as monarquias e os monarcas já tivesse sido dito na literatura do século XIX e as questões contemporâneas das monarquias fossem apenas semelhantes às das repúblicas. O mundo, contudo, mudou drasticamente nos últimos 100 anos. [...]

   No mundo, milhões de pessoas vivem sob essa forma de governo em mais de 40 países – tanto em regimes democráticos, quanto antidemocráticos. Talvez seja o momento de nos atentarmos que as monarquias ainda existem e – para além de explicar ou especular apenas sobre o futuro de um novo monarca – estudar atentamente (e sem preconceitos) seus sucessos ou fracassos para, nos exemplos, aprimorar nossas próprias instituições.

   Se Charles III será um bom ou mau Rei, só o tempo dirá, mas seu reinado poderá servir, caso aproveitemos essa chance, para estudar as dinâmicas dessa forma de governo há tanto esquecida pela Academia.

   Prestemos atenção, pois a maior monarquia da Terra está em transição.

  Vida longa ao Rei!

(Guilherme de Faria Nicastro, 14 de setembro de 2022. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/373391/a-rainha-esta-morta-eagora. Adaptado.)
Considerando-se os vários empregos da partícula “se”, identifique a indicação correta em relação ao destacado a seguir:
Alternativas
Q1989955 Português
A rainha está morta: e agora?

Seria o “vida longa ao Rei!” tão óbvia resposta ou teria o Direito Constitucional esquecido que ainda existem monarquias entre as nações?

 Desde o século XV, quando Carlos VII da França ascendeu ao trono, a resposta à pergunta do título que salta à cabeça de todos é “vida longa ao Rei!”. Resposta essa baseada na lei da transferência imediata da soberania do monarca morto ao seu sucessor.

  No Reino Unido atual, assim como na França do século XV, “os mortos agarram os vivos” (em tradução livre do original francês: “le mortsaisit le vif”). Portanto, não há vácuo de poder na transição dinástica do Rei defunto para o Rei sucessor.

  Assim foi com o então Charles, Príncipe de Gales. No exato instante em que a Rainha Elizabeth II deu seu último suspiro, no último dia 8 de setembro, sua lúgubre (e longa) espera por alcançar o seu destino acabou. Charles – “pela graça de Deus” ou simplesmente pelo arcabouço constitucional britânico – ascendeu à posição a qual estava predestinado, tornando-se o atual Charles III do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e Chefe da Comunidade Britânica.

  Com sangue, suor, lágrimas, ferro e fogo, decapitações, esquartejamentos, revoluções políticas, religiosas e econômicas, o parlamentarismo monárquico britânico se assegurou e a identidade daquele Reino Unido – não sem algum moderno questionamento separatista ou republicano – se consolidou.

   Desde a ascensão de Charles III ao trono, no entanto, muito vem se debatendo sobre o papel que o novo monarca exercerá à sombra do legado materno – que garantiu a manutenção da monarquia britânica no século XX e permitiu sua penetração no século XXI. Muito se especula se ele será a ruína da monarquia, essa instituição milenar, que, após severos golpes desde o final do século XVIII, entrou em decadência e se cristalizou como forma de governo em pouco mais de 40 países, dos quais um terço agora está sob seu domínio pessoal como chefe de Estado.

   Quem hoje pode, com clareza e propriedade, responder a essa pergunta? Quem pode responder verdadeiramente quais são os limites, prerrogativas e direitos políticos e pessoais de um monarca no século XXI? Quem pode explicar a manutenção dessa forma de governo supostamente anacrônica em nosso tempo? Quem pode interpretar o aparente paradoxo de uma forma de governo (teoricamente) antidemocrática – por se basear em sucessão hereditária do chefe de Estado – ser aquela que vige em 9 dos 15 países mais democráticos do mundo, segundo último levantamento do Índice de Democracia da The Economist?

  Não identificamos dentre a produção acadêmica realizada no Brasil, comentarista, analista político ou jurista que tenha bagagem para responder a essa pergunta. No mundo? Um apanhado de contar nos dedos.

   Como apontou o jurista Luc Heuschling, Professor da Universidade de Luxemburgo, as monarquias europeias para os observadores estrangeiros são “um mundo totalmente diferente, feito de pompa, meandros legais [...] e escândalos sobre a vida privada da realeza”. Segundo ele, na literatura do chamado 

  “Direito Constitucional Global”, no entanto, esse tópico é um ponto em branco. Em termos globais, a ciência política, incluindo os próprios países monárquicos, acabou por devotar extensivos estudos a outras instituições do Estado, como a presidência nas repúblicas.

   Mesmo no Reino Unido, se estiverem certos os professores Robert Hazell e Bob Morris, da University College London, não houve qualquer nova teoria ou estudo sobre essa forma de governo desde “The English Constitution” por Bagehot, em 1867.

   Ou seja, não há qualquer grande debate acadêmico atual que explique a relação entre as monarquias e a atual concepção de democracia e o desenvolvimento democrático (aparentemente quase exemplar em alguns casos). Não há qualquer debate em que se discuta o papel e o limite de atuação de um monarca no século XXI, ou mesmo quais seriam as limitações aos seus direitos fundamentais. Pode o monarca se recusar a sancionar uma lei? Pode o Rei dissolver o Parlamento ou demitir o Primeiro-Ministro, afinal o governo é constituído em seu nome? Possui o Rei a liberdade de se casar com quem bem entender, de votar, de exercer sua liberdade de expressão? São essas perguntas que a atual literatura jurídica deixou de estudar.

  É como se, em nível acadêmico, tudo o que valesse a pena ser dito sobre as monarquias e os monarcas já tivesse sido dito na literatura do século XIX e as questões contemporâneas das monarquias fossem apenas semelhantes às das repúblicas. O mundo, contudo, mudou drasticamente nos últimos 100 anos. [...]

   No mundo, milhões de pessoas vivem sob essa forma de governo em mais de 40 países – tanto em regimes democráticos, quanto antidemocráticos. Talvez seja o momento de nos atentarmos que as monarquias ainda existem e – para além de explicar ou especular apenas sobre o futuro de um novo monarca – estudar atentamente (e sem preconceitos) seus sucessos ou fracassos para, nos exemplos, aprimorar nossas próprias instituições.

   Se Charles III será um bom ou mau Rei, só o tempo dirá, mas seu reinado poderá servir, caso aproveitemos essa chance, para estudar as dinâmicas dessa forma de governo há tanto esquecida pela Academia.

   Prestemos atenção, pois a maior monarquia da Terra está em transição.

  Vida longa ao Rei!

(Guilherme de Faria Nicastro, 14 de setembro de 2022. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/373391/a-rainha-esta-morta-eagora. Adaptado.)
Reconhecendo as características textuais apresentadas quanto ao tipo e gênero textual, identifique, a seguir, as que estão de acordo com o texto apresentado.
I. Estrutura definida.
II. Linguagem predominantemente coloquial.
III. Utilização de argumento de autoridade.
IV. Apresentação ao interlocutor acerca de determinado ponto de vista.
Está correto o que se afirma em
Alternativas
Q1989956 Português
A rainha está morta: e agora?

Seria o “vida longa ao Rei!” tão óbvia resposta ou teria o Direito Constitucional esquecido que ainda existem monarquias entre as nações?

 Desde o século XV, quando Carlos VII da França ascendeu ao trono, a resposta à pergunta do título que salta à cabeça de todos é “vida longa ao Rei!”. Resposta essa baseada na lei da transferência imediata da soberania do monarca morto ao seu sucessor.

  No Reino Unido atual, assim como na França do século XV, “os mortos agarram os vivos” (em tradução livre do original francês: “le mortsaisit le vif”). Portanto, não há vácuo de poder na transição dinástica do Rei defunto para o Rei sucessor.

  Assim foi com o então Charles, Príncipe de Gales. No exato instante em que a Rainha Elizabeth II deu seu último suspiro, no último dia 8 de setembro, sua lúgubre (e longa) espera por alcançar o seu destino acabou. Charles – “pela graça de Deus” ou simplesmente pelo arcabouço constitucional britânico – ascendeu à posição a qual estava predestinado, tornando-se o atual Charles III do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e Chefe da Comunidade Britânica.

  Com sangue, suor, lágrimas, ferro e fogo, decapitações, esquartejamentos, revoluções políticas, religiosas e econômicas, o parlamentarismo monárquico britânico se assegurou e a identidade daquele Reino Unido – não sem algum moderno questionamento separatista ou republicano – se consolidou.

   Desde a ascensão de Charles III ao trono, no entanto, muito vem se debatendo sobre o papel que o novo monarca exercerá à sombra do legado materno – que garantiu a manutenção da monarquia britânica no século XX e permitiu sua penetração no século XXI. Muito se especula se ele será a ruína da monarquia, essa instituição milenar, que, após severos golpes desde o final do século XVIII, entrou em decadência e se cristalizou como forma de governo em pouco mais de 40 países, dos quais um terço agora está sob seu domínio pessoal como chefe de Estado.

   Quem hoje pode, com clareza e propriedade, responder a essa pergunta? Quem pode responder verdadeiramente quais são os limites, prerrogativas e direitos políticos e pessoais de um monarca no século XXI? Quem pode explicar a manutenção dessa forma de governo supostamente anacrônica em nosso tempo? Quem pode interpretar o aparente paradoxo de uma forma de governo (teoricamente) antidemocrática – por se basear em sucessão hereditária do chefe de Estado – ser aquela que vige em 9 dos 15 países mais democráticos do mundo, segundo último levantamento do Índice de Democracia da The Economist?

  Não identificamos dentre a produção acadêmica realizada no Brasil, comentarista, analista político ou jurista que tenha bagagem para responder a essa pergunta. No mundo? Um apanhado de contar nos dedos.

   Como apontou o jurista Luc Heuschling, Professor da Universidade de Luxemburgo, as monarquias europeias para os observadores estrangeiros são “um mundo totalmente diferente, feito de pompa, meandros legais [...] e escândalos sobre a vida privada da realeza”. Segundo ele, na literatura do chamado 

  “Direito Constitucional Global”, no entanto, esse tópico é um ponto em branco. Em termos globais, a ciência política, incluindo os próprios países monárquicos, acabou por devotar extensivos estudos a outras instituições do Estado, como a presidência nas repúblicas.

   Mesmo no Reino Unido, se estiverem certos os professores Robert Hazell e Bob Morris, da University College London, não houve qualquer nova teoria ou estudo sobre essa forma de governo desde “The English Constitution” por Bagehot, em 1867.

   Ou seja, não há qualquer grande debate acadêmico atual que explique a relação entre as monarquias e a atual concepção de democracia e o desenvolvimento democrático (aparentemente quase exemplar em alguns casos). Não há qualquer debate em que se discuta o papel e o limite de atuação de um monarca no século XXI, ou mesmo quais seriam as limitações aos seus direitos fundamentais. Pode o monarca se recusar a sancionar uma lei? Pode o Rei dissolver o Parlamento ou demitir o Primeiro-Ministro, afinal o governo é constituído em seu nome? Possui o Rei a liberdade de se casar com quem bem entender, de votar, de exercer sua liberdade de expressão? São essas perguntas que a atual literatura jurídica deixou de estudar.

  É como se, em nível acadêmico, tudo o que valesse a pena ser dito sobre as monarquias e os monarcas já tivesse sido dito na literatura do século XIX e as questões contemporâneas das monarquias fossem apenas semelhantes às das repúblicas. O mundo, contudo, mudou drasticamente nos últimos 100 anos. [...]

   No mundo, milhões de pessoas vivem sob essa forma de governo em mais de 40 países – tanto em regimes democráticos, quanto antidemocráticos. Talvez seja o momento de nos atentarmos que as monarquias ainda existem e – para além de explicar ou especular apenas sobre o futuro de um novo monarca – estudar atentamente (e sem preconceitos) seus sucessos ou fracassos para, nos exemplos, aprimorar nossas próprias instituições.

   Se Charles III será um bom ou mau Rei, só o tempo dirá, mas seu reinado poderá servir, caso aproveitemos essa chance, para estudar as dinâmicas dessa forma de governo há tanto esquecida pela Academia.

   Prestemos atenção, pois a maior monarquia da Terra está em transição.

  Vida longa ao Rei!

(Guilherme de Faria Nicastro, 14 de setembro de 2022. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/373391/a-rainha-esta-morta-eagora. Adaptado.)
De acordo com o texto:
Alternativas
Q1989957 Português
A rainha está morta: e agora?

Seria o “vida longa ao Rei!” tão óbvia resposta ou teria o Direito Constitucional esquecido que ainda existem monarquias entre as nações?

 Desde o século XV, quando Carlos VII da França ascendeu ao trono, a resposta à pergunta do título que salta à cabeça de todos é “vida longa ao Rei!”. Resposta essa baseada na lei da transferência imediata da soberania do monarca morto ao seu sucessor.

  No Reino Unido atual, assim como na França do século XV, “os mortos agarram os vivos” (em tradução livre do original francês: “le mortsaisit le vif”). Portanto, não há vácuo de poder na transição dinástica do Rei defunto para o Rei sucessor.

  Assim foi com o então Charles, Príncipe de Gales. No exato instante em que a Rainha Elizabeth II deu seu último suspiro, no último dia 8 de setembro, sua lúgubre (e longa) espera por alcançar o seu destino acabou. Charles – “pela graça de Deus” ou simplesmente pelo arcabouço constitucional britânico – ascendeu à posição a qual estava predestinado, tornando-se o atual Charles III do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e Chefe da Comunidade Britânica.

  Com sangue, suor, lágrimas, ferro e fogo, decapitações, esquartejamentos, revoluções políticas, religiosas e econômicas, o parlamentarismo monárquico britânico se assegurou e a identidade daquele Reino Unido – não sem algum moderno questionamento separatista ou republicano – se consolidou.

   Desde a ascensão de Charles III ao trono, no entanto, muito vem se debatendo sobre o papel que o novo monarca exercerá à sombra do legado materno – que garantiu a manutenção da monarquia britânica no século XX e permitiu sua penetração no século XXI. Muito se especula se ele será a ruína da monarquia, essa instituição milenar, que, após severos golpes desde o final do século XVIII, entrou em decadência e se cristalizou como forma de governo em pouco mais de 40 países, dos quais um terço agora está sob seu domínio pessoal como chefe de Estado.

   Quem hoje pode, com clareza e propriedade, responder a essa pergunta? Quem pode responder verdadeiramente quais são os limites, prerrogativas e direitos políticos e pessoais de um monarca no século XXI? Quem pode explicar a manutenção dessa forma de governo supostamente anacrônica em nosso tempo? Quem pode interpretar o aparente paradoxo de uma forma de governo (teoricamente) antidemocrática – por se basear em sucessão hereditária do chefe de Estado – ser aquela que vige em 9 dos 15 países mais democráticos do mundo, segundo último levantamento do Índice de Democracia da The Economist?

  Não identificamos dentre a produção acadêmica realizada no Brasil, comentarista, analista político ou jurista que tenha bagagem para responder a essa pergunta. No mundo? Um apanhado de contar nos dedos.

   Como apontou o jurista Luc Heuschling, Professor da Universidade de Luxemburgo, as monarquias europeias para os observadores estrangeiros são “um mundo totalmente diferente, feito de pompa, meandros legais [...] e escândalos sobre a vida privada da realeza”. Segundo ele, na literatura do chamado 

  “Direito Constitucional Global”, no entanto, esse tópico é um ponto em branco. Em termos globais, a ciência política, incluindo os próprios países monárquicos, acabou por devotar extensivos estudos a outras instituições do Estado, como a presidência nas repúblicas.

   Mesmo no Reino Unido, se estiverem certos os professores Robert Hazell e Bob Morris, da University College London, não houve qualquer nova teoria ou estudo sobre essa forma de governo desde “The English Constitution” por Bagehot, em 1867.

   Ou seja, não há qualquer grande debate acadêmico atual que explique a relação entre as monarquias e a atual concepção de democracia e o desenvolvimento democrático (aparentemente quase exemplar em alguns casos). Não há qualquer debate em que se discuta o papel e o limite de atuação de um monarca no século XXI, ou mesmo quais seriam as limitações aos seus direitos fundamentais. Pode o monarca se recusar a sancionar uma lei? Pode o Rei dissolver o Parlamento ou demitir o Primeiro-Ministro, afinal o governo é constituído em seu nome? Possui o Rei a liberdade de se casar com quem bem entender, de votar, de exercer sua liberdade de expressão? São essas perguntas que a atual literatura jurídica deixou de estudar.

  É como se, em nível acadêmico, tudo o que valesse a pena ser dito sobre as monarquias e os monarcas já tivesse sido dito na literatura do século XIX e as questões contemporâneas das monarquias fossem apenas semelhantes às das repúblicas. O mundo, contudo, mudou drasticamente nos últimos 100 anos. [...]

   No mundo, milhões de pessoas vivem sob essa forma de governo em mais de 40 países – tanto em regimes democráticos, quanto antidemocráticos. Talvez seja o momento de nos atentarmos que as monarquias ainda existem e – para além de explicar ou especular apenas sobre o futuro de um novo monarca – estudar atentamente (e sem preconceitos) seus sucessos ou fracassos para, nos exemplos, aprimorar nossas próprias instituições.

   Se Charles III será um bom ou mau Rei, só o tempo dirá, mas seu reinado poderá servir, caso aproveitemos essa chance, para estudar as dinâmicas dessa forma de governo há tanto esquecida pela Academia.

   Prestemos atenção, pois a maior monarquia da Terra está em transição.

  Vida longa ao Rei!

(Guilherme de Faria Nicastro, 14 de setembro de 2022. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/373391/a-rainha-esta-morta-eagora. Adaptado.)
Tendo em vista a estrutura linguística apresentada na frase, a expressão destacada em “Seria o ‘vida longa ao Rei!’ tão óbvia resposta [...]” pode ser identificada gramaticalmente como uma expressão:
Alternativas
Q1989958 Português
A rainha está morta: e agora?

Seria o “vida longa ao Rei!” tão óbvia resposta ou teria o Direito Constitucional esquecido que ainda existem monarquias entre as nações?

 Desde o século XV, quando Carlos VII da França ascendeu ao trono, a resposta à pergunta do título que salta à cabeça de todos é “vida longa ao Rei!”. Resposta essa baseada na lei da transferência imediata da soberania do monarca morto ao seu sucessor.

  No Reino Unido atual, assim como na França do século XV, “os mortos agarram os vivos” (em tradução livre do original francês: “le mortsaisit le vif”). Portanto, não há vácuo de poder na transição dinástica do Rei defunto para o Rei sucessor.

  Assim foi com o então Charles, Príncipe de Gales. No exato instante em que a Rainha Elizabeth II deu seu último suspiro, no último dia 8 de setembro, sua lúgubre (e longa) espera por alcançar o seu destino acabou. Charles – “pela graça de Deus” ou simplesmente pelo arcabouço constitucional britânico – ascendeu à posição a qual estava predestinado, tornando-se o atual Charles III do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e Chefe da Comunidade Britânica.

  Com sangue, suor, lágrimas, ferro e fogo, decapitações, esquartejamentos, revoluções políticas, religiosas e econômicas, o parlamentarismo monárquico britânico se assegurou e a identidade daquele Reino Unido – não sem algum moderno questionamento separatista ou republicano – se consolidou.

   Desde a ascensão de Charles III ao trono, no entanto, muito vem se debatendo sobre o papel que o novo monarca exercerá à sombra do legado materno – que garantiu a manutenção da monarquia britânica no século XX e permitiu sua penetração no século XXI. Muito se especula se ele será a ruína da monarquia, essa instituição milenar, que, após severos golpes desde o final do século XVIII, entrou em decadência e se cristalizou como forma de governo em pouco mais de 40 países, dos quais um terço agora está sob seu domínio pessoal como chefe de Estado.

   Quem hoje pode, com clareza e propriedade, responder a essa pergunta? Quem pode responder verdadeiramente quais são os limites, prerrogativas e direitos políticos e pessoais de um monarca no século XXI? Quem pode explicar a manutenção dessa forma de governo supostamente anacrônica em nosso tempo? Quem pode interpretar o aparente paradoxo de uma forma de governo (teoricamente) antidemocrática – por se basear em sucessão hereditária do chefe de Estado – ser aquela que vige em 9 dos 15 países mais democráticos do mundo, segundo último levantamento do Índice de Democracia da The Economist?

  Não identificamos dentre a produção acadêmica realizada no Brasil, comentarista, analista político ou jurista que tenha bagagem para responder a essa pergunta. No mundo? Um apanhado de contar nos dedos.

   Como apontou o jurista Luc Heuschling, Professor da Universidade de Luxemburgo, as monarquias europeias para os observadores estrangeiros são “um mundo totalmente diferente, feito de pompa, meandros legais [...] e escândalos sobre a vida privada da realeza”. Segundo ele, na literatura do chamado 

  “Direito Constitucional Global”, no entanto, esse tópico é um ponto em branco. Em termos globais, a ciência política, incluindo os próprios países monárquicos, acabou por devotar extensivos estudos a outras instituições do Estado, como a presidência nas repúblicas.

   Mesmo no Reino Unido, se estiverem certos os professores Robert Hazell e Bob Morris, da University College London, não houve qualquer nova teoria ou estudo sobre essa forma de governo desde “The English Constitution” por Bagehot, em 1867.

   Ou seja, não há qualquer grande debate acadêmico atual que explique a relação entre as monarquias e a atual concepção de democracia e o desenvolvimento democrático (aparentemente quase exemplar em alguns casos). Não há qualquer debate em que se discuta o papel e o limite de atuação de um monarca no século XXI, ou mesmo quais seriam as limitações aos seus direitos fundamentais. Pode o monarca se recusar a sancionar uma lei? Pode o Rei dissolver o Parlamento ou demitir o Primeiro-Ministro, afinal o governo é constituído em seu nome? Possui o Rei a liberdade de se casar com quem bem entender, de votar, de exercer sua liberdade de expressão? São essas perguntas que a atual literatura jurídica deixou de estudar.

  É como se, em nível acadêmico, tudo o que valesse a pena ser dito sobre as monarquias e os monarcas já tivesse sido dito na literatura do século XIX e as questões contemporâneas das monarquias fossem apenas semelhantes às das repúblicas. O mundo, contudo, mudou drasticamente nos últimos 100 anos. [...]

   No mundo, milhões de pessoas vivem sob essa forma de governo em mais de 40 países – tanto em regimes democráticos, quanto antidemocráticos. Talvez seja o momento de nos atentarmos que as monarquias ainda existem e – para além de explicar ou especular apenas sobre o futuro de um novo monarca – estudar atentamente (e sem preconceitos) seus sucessos ou fracassos para, nos exemplos, aprimorar nossas próprias instituições.

   Se Charles III será um bom ou mau Rei, só o tempo dirá, mas seu reinado poderá servir, caso aproveitemos essa chance, para estudar as dinâmicas dessa forma de governo há tanto esquecida pela Academia.

   Prestemos atenção, pois a maior monarquia da Terra está em transição.

  Vida longa ao Rei!

(Guilherme de Faria Nicastro, 14 de setembro de 2022. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/373391/a-rainha-esta-morta-eagora. Adaptado.)
Imagem associada para resolução da questão


(Disponível em: https://www.google.com/search?q=lembra+de+ quando+eu+nasci?+n%C3%A3o+conseguia&tbm=isch&safe=vss&chips= q:lembra+de+quando+eu+nasci+n%C3%A3o+conseguia,online_chips:cal vin:83dQhEAClpo%3D&rlz=1C1GCEA_enBR992BR992&hl=ptBR&sa=X&v ed=2ahUKEwiGj5Lgqpn6AhVhM7kGHUGgBcUQ4lYoBnoECAEQKw&biw= 1903&bih=969#imgrc=xjjk2VWNENJmvM.)

Pode-se afirmar que a tirinha anterior apresenta como elemento textual igualmente presente no texto “A rainha está morta: e agora?” 
Alternativas
Q1989959 Raciocínio Lógico
No departamento de matemática de uma universidade, cada professor leciona uma única disciplina. As professoras Joana, Patrícia e Mariana lecionam as disciplinas de análise real, álgebra linear e estatística, mas não necessariamente nessa ordem. Considere que apenas uma das afirmações a seguir é verdadeira:
• Joana leciona análise real.
• Patrícia não leciona análise real.
• Mariana não leciona estatística.
Com base nessas informações, é correto afirmar que:
Alternativas
Q1989960 Matemática
Bolinhas amarelas e roxas foram colocadas em três urnas. A primeira urna contém 5 bolinhas amarelas, a segunda tem 10 bolinhas roxas e, na terceira urna, há bolinhas amarelas e roxas, totalizando 15 bolinhas nessa urna. Após fechadas, as urnas receberam as seguintes etiquetas: “Amarelas”, “Roxas” e “Amarelas e Roxas” e nenhuma etiqueta foi colocada corretamente. Com o objetivo de classificar adequadamente as urnas, é permitido avaliar apenas uma delas e retirar o menor número de bolinhas possível. Qual procedimento deverá ser feito para classificar corretamente as três urnas? 
Alternativas
Q1989961 Raciocínio Lógico

A sequência de figuras contém uma regra lógica de formação; observe.


Imagem associada para resolução da questão


Assinale a alternativa que contém a figura que completa corretamente essa sequência.

Alternativas
Q1989962 Raciocínio Lógico
Com o objetivo de verificar a precisão de quatro diferentes termômetros, um experimento foi realizado no laboratório. Em quatro recipientes, um líquido foi colocado nas temperaturas de 10° C, 15° C, 20° C e 25° C, respectivamente. Na sequência, cada termômetro foi colocado em um único recipiente e as temperaturas aferidas foram:
                               Termômetro 1     Termômetro 2      Termômetro 3             Termômetro 4
  Temperatura                10° C                   15° C                  20° C                           25° C
   Resultado                    9,8° C                 14,7° C               19,4° C                        24,6° C

Podemos afirmar que o líquido medido no termômetro mais preciso possui a temperatura de: 
Alternativas
Q1989963 Raciocínio Lógico
Dois aquários possuem a mesma quantidade total de peixes ornamentais, contendo as espécies Platy e Molly, apenas. No primeiro aquário, a razão entre o número de peixes da espécie Platy e o número de peixes da espécie Molly é de 1/3, nessa ordem. Já no segundo aquário, essa razão é de 3/2. Com o objetivo de higienizar devidamente os dois aquários, todos os peixes foram colocados em um terceiro aquário. No novo aquário, podemos afirmar que a razão entre o número de peixes da espécie Platy e o número de peixes da espécie Molly, nessa ordem, é: 
Alternativas
Q1989964 Noções de Informática

Observe a imagem a seguir. 


Imagem associada para resolução da questão


Na criação da planilha do programa LibreOffice Calc 7.1 precedente, foi inserida na célula B9 uma fórmula para mostrar a quantidade de comissões criadas a partir do ano de 2016; assinale-a.

Alternativas
Q1989965 Noções de Informática
A Unidade Central de Processamento (UCP) é o componente de hardware que executa as instruções apresentadas por um programa de computador. Assinale, a seguir, o componente da UCP responsável pelos cálculos e também pela manipulação de dados.
Alternativas
Q1989966 Noções de Informática
Para que uma empresa ou instituição consiga armazenar dados de seus clientes com o objetivo posterior de gerar informações úteis de forma eficiente, é necessário criar um banco de dados. Assinale, a seguir, a definição correta de banco de dados.
Alternativas
Q1989967 Noções de Informática
Diariamente são noticiados ataques realizados por piratas digitais, conhecidos como hackers e crackers, que realizam ataques a sites de empresas e organizações governamentais. Em relação a tais piratas digitais, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Q1989968 Noções de Informática
Comunicação de dados são as trocas de dados entre dois dispositivos por intermédio de algum tipo de meio de transmissão, como um cabo condutor formado por fios. O modo de comunicação no qual cada estação pode transmitir, assim como receber, mas não ao mesmo tempo denomina-se:
Alternativas
Respostas
1: D
2: C
3: B
4: A
5: C
6: A
7: D
8: A
9: D
10: B
11: D
12: A
13: D
14: D
15: B
16: D
17: D
18: B
19: C
20: D