“Com sangue, suor, lágrimas, ferro e fogo, decapitações, esq...
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Ano: 2022
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
Câmara de Parauapebas - PA
Provas:
Instituto Consulplan - 2022 - Câmara de Parauapebas - PA - Agente de Polícia Legislativa
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Instituto Consulplan - 2022 - Câmara de Parauapebas - PA - Técnico em Tecnologia da Informação |
Q1989950
Português
Texto associado
A rainha está morta: e agora?
Seria o “vida longa ao Rei!” tão óbvia resposta ou teria o Direito Constitucional esquecido que ainda existem monarquias entre as nações?
Desde o século XV, quando Carlos VII da França ascendeu ao trono, a resposta à pergunta do título que salta à cabeça de todos é “vida longa ao Rei!”. Resposta essa baseada na lei da transferência imediata da soberania do monarca morto ao seu sucessor.
No Reino Unido atual, assim como na França do século XV, “os mortos agarram os vivos” (em tradução livre do original francês: “le mortsaisit le vif”). Portanto, não há vácuo de poder na transição dinástica do Rei defunto para o Rei sucessor.
Assim foi com o então Charles, Príncipe de Gales. No exato instante em que a Rainha Elizabeth II deu seu último suspiro, no último dia 8 de setembro, sua lúgubre (e longa) espera por alcançar o seu destino acabou. Charles – “pela graça de Deus” ou simplesmente pelo arcabouço constitucional britânico – ascendeu à posição a qual estava predestinado, tornando-se o atual Charles III do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e Chefe da Comunidade Britânica.
Com sangue, suor, lágrimas, ferro e fogo, decapitações, esquartejamentos, revoluções políticas, religiosas e econômicas, o parlamentarismo monárquico britânico se assegurou e a identidade daquele Reino Unido – não sem algum moderno questionamento separatista ou republicano – se consolidou.
Desde a ascensão de Charles III ao trono, no entanto, muito vem se debatendo sobre o papel que o novo monarca exercerá à sombra do legado materno – que garantiu a manutenção da monarquia britânica no século XX e permitiu sua penetração no século XXI. Muito se especula se ele será a ruína da monarquia, essa instituição milenar, que, após severos golpes desde o final do século XVIII, entrou em decadência e se cristalizou como forma de governo em pouco mais de 40 países, dos quais um terço agora está sob seu domínio pessoal como chefe de Estado.
Quem hoje pode, com clareza e propriedade, responder a essa pergunta? Quem pode responder verdadeiramente quais são os limites, prerrogativas e direitos políticos e pessoais de um monarca no século XXI? Quem pode explicar a manutenção dessa forma de governo supostamente anacrônica em nosso tempo? Quem pode interpretar o aparente paradoxo de uma forma de governo (teoricamente) antidemocrática – por se basear em sucessão hereditária do chefe de Estado – ser aquela que vige em 9 dos 15 países mais democráticos do mundo, segundo último levantamento do Índice de Democracia da The Economist?
Não identificamos dentre a produção acadêmica realizada no Brasil, comentarista, analista político ou jurista que tenha bagagem para responder a essa pergunta. No mundo? Um apanhado de contar nos dedos.
Como apontou o jurista Luc Heuschling, Professor da Universidade de Luxemburgo, as monarquias europeias para os observadores estrangeiros são “um mundo totalmente diferente, feito de pompa, meandros legais [...] e escândalos sobre a vida privada da realeza”. Segundo ele, na literatura do chamado
“Direito Constitucional Global”, no entanto, esse tópico é um ponto em branco. Em termos globais, a ciência política, incluindo os próprios países monárquicos, acabou por devotar extensivos estudos a outras instituições do Estado, como a presidência nas repúblicas.
Mesmo no Reino Unido, se estiverem certos os professores Robert Hazell e Bob Morris, da University College London, não houve qualquer nova teoria ou estudo sobre essa forma de governo desde “The English Constitution” por Bagehot, em 1867.
Ou seja, não há qualquer grande debate acadêmico atual que explique a relação entre as monarquias e a atual concepção de democracia e o desenvolvimento democrático (aparentemente quase exemplar em alguns casos). Não há qualquer debate em que se discuta o papel e o limite de atuação de um monarca no século XXI, ou mesmo quais seriam as limitações aos seus direitos fundamentais. Pode o monarca se recusar a sancionar uma lei? Pode o Rei dissolver o Parlamento ou demitir o Primeiro-Ministro, afinal o governo é constituído em seu nome? Possui o Rei a liberdade de se casar com quem bem entender, de votar, de exercer sua liberdade de expressão? São essas perguntas que a atual literatura jurídica deixou de estudar.
É como se, em nível acadêmico, tudo o que valesse a pena ser dito sobre as monarquias e os monarcas já tivesse sido dito na literatura do século XIX e as questões contemporâneas das monarquias fossem apenas semelhantes às das repúblicas. O mundo, contudo, mudou drasticamente nos últimos 100 anos. [...]
No mundo, milhões de pessoas vivem sob essa forma de governo em mais de 40 países – tanto em regimes democráticos, quanto antidemocráticos. Talvez seja o momento de nos atentarmos que as monarquias ainda existem e – para além de explicar ou especular apenas sobre o futuro de um novo monarca – estudar atentamente (e sem preconceitos) seus sucessos ou fracassos para, nos exemplos, aprimorar nossas próprias instituições.
Se Charles III será um bom ou mau Rei, só o tempo dirá, mas seu reinado poderá servir, caso aproveitemos essa chance, para estudar as dinâmicas dessa forma de governo há tanto esquecida pela Academia.
Prestemos atenção, pois a maior monarquia da Terra está em transição.
Vida longa ao Rei!
(Guilherme de Faria Nicastro, 14 de setembro de 2022. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/373391/a-rainha-esta-morta-eagora. Adaptado.)
“Com sangue, suor, lágrimas, ferro e fogo, decapitações, esquartejamentos, revoluções políticas, religiosas e econômicas, o parlamentarismo monárquico britânico se assegurou e a identidade daquele Reino Unido – não sem algum moderno questionamento separatista ou republicano – se consolidou.” (4º§) Acerca dos sinais de pontuação empregados no trecho destacado a
seguir, está correto o que se afirma em:
I. A maior parte das vírgulas empregadas demonstram a separação de elementos, termos coordenados, de uma enumeração.
II. O trecho separado pelo duplo travessão trata-se de um trecho intercalado ao qual atribui-se ênfase de forma intencional.
III. Os elementos separados por vírgulas classificam-se como orações coordenadas, independentes umas das outras no enunciado, indicando uma sequência progressiva no contexto apresentado.
Está correto o que se afirma em
I. A maior parte das vírgulas empregadas demonstram a separação de elementos, termos coordenados, de uma enumeração.
II. O trecho separado pelo duplo travessão trata-se de um trecho intercalado ao qual atribui-se ênfase de forma intencional.
III. Os elementos separados por vírgulas classificam-se como orações coordenadas, independentes umas das outras no enunciado, indicando uma sequência progressiva no contexto apresentado.
Está correto o que se afirma em