O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº
8.069/1990) constitui-se importante ferramenta de trabalho
para os profissionais da educação em suas ações pedagógicas,
como também orienta todo o sistema educacional. É um
instrumento que, também, garante as políticas públicas tão
necessárias à infância e à juventude em situações de risco e de
vulnerabilidade social. O ECA não se apresenta como uma
ameaça à autoridade do sistema educacional e, sim, como um
contentor das negligências promovidas contra crianças e
adolescentes. Em conformidade com esse estatuto, os pais ou
responsável têm a obrigação de matricular os seus filhos na
rede regular de ensino; assim como também os dirigentes de
estabelecimentos de ensino deverão comunicar ao Conselho
Tutelar os casos de, EXCETO: