A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes
de um trabalhador que morreu ou que teve morte declarada
pela Justiça, como nos casos de desaparecimento. Quem
vive em união estável também tem direito ao recebimento
da pensão por morte. A companheira ou companheiro que
vivam em união estável possuem direito à pensão por morte
deixada pelo(a) falecido(a); esse direito está previsto na Lei
nº 8.213/91.
(Jornal Contábil.)
De acordo com o Art. 1.723 do Código Civil, é reconhecida
como entidade familiar a união estável entre homem e mulher
ressaltando os seguintes requisitos, EXCETO: