A desconsideração da personalidade jurídica tem origem na
teoria do disregard of legal entity, do direito anglo-saxão, e
foi inserida no direito positivo nacional pelo Art. 28 da Lei nº
8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). Adiante, foi
albergada pelo Código Civil de 2002, em seu Art. 50, cuja
redação representa o que se convencionou chamar de teoria
maior da desconsideração da personalidade jurídica. Sobre a
teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica,
esposada pelo Código de Defesa do Consumidor, assinale a
afirmativa INCORRETA.