Tendo em vista o acordo firmado pela Comissão de Compatibilização efetivado em janeiro de 1996, nos termos do
Art. 81, da Constituição Estadual, a Instrução SIAFI-MG de
nº 13/1996 estabelece diversos procedimentos sobre recolhimento e contabilização do Imposto de Renda Retido na
Fonte (IRRF), relativo à folha de pagamento de pessoal de alguns dos seguintes Poderes, EXCETO: