A Administração Pública deve celebrar contratos administrativos com particulares, obrigatoriamente, de forma imparcial,
razão pela qual a realização de licitação prévia à contratação pública é regra que se impõe. Todavia, há exceções em que a
Lei nº 14.133/2021, pelas circunstâncias peculiares do caso, permite a contratação direta, isto é, casos de inexigibilidade ou
dispensa de competição, tudo em consonância com o comando constitucional constante do artigo 37, inciso XXI, que prevê:
“Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo
de licitação pública”. Com efeito, são casos de contratação direta por inexigibilidade e por dispensa de licitação, respectivamente: