À luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público
deve ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública na persecução do interesse público, objetivando executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais. Nas hipóteses em que é permitida a transferência pelo poder público de dados pessoais
constantes de base de dados a entidades privadas, é imprescindível o consentimento do titular dos dados nos seguintes casos,
EXCETO: