Os territórios nacionais, previstos no artigo 33 da Constituição Federal, são departamentos geográficos administrados diretamente pela União. A criação, a transformação em
Estado e a reintegração ao Estado de origem de um território federal dependem de três requisitos: aprovação da
população diretamente interessada através de plebiscito;
manifestação das Assembleias Legislativas interessadas; e,
edição de lei complementar pelo Congresso Nacional. Os
territórios nacionais são descentralizações administrativo-
-territoriais pertencentes à União, com natureza jurídica de: