Os contratos públicos são regidos por normas e princípios que extrapolam as regras gerais dos contratos. Podemos chamá-las de
“cláusulas exorbitantes” dos contratos públicos. A Lei nº 14.133/2021, quando se refere aos contratos, por exemplo, dispõe no Art.
124, inciso I, regras relativas à alteração unilateral dos contratos pela Administração Pública. Dentro deste escopo, nos limites e
regras estabelecidas por tal legislação, o contratado será obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até qual percentual do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras?