Constituem obrigações impostas ao empregador proceder à anotação da extinção do contrato de trabalho na Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado, bem como realizar a comunicação determinada aos órgãos competentes,
além de efetivar o pagamento das verbas rescisórias até dez dias contados a partir do término do contrato (Art. 477 da CLT).
A extinção do contrato de trabalho pode se dar em razão de falta praticada por uma das partes. Entre as hipóteses legais
previstas na CLT, considera-se justa causa do empregado: