Certo município abriu procedimento licitatório na modalidade
concorrência, que tem como um dos critérios de habilitação
técnico-operacional, “atestado de capacidade emitido por pessoa
jurídica de direito privado ou por órgão da administração direta
ou indireta da União, dos Estados ou dos Municípios, demonstrando aptidão para desempenho de atividades pertinentes
com o objeto desta licitação”; porém, a Alfa Empreendimentos
ME Ltda, interessada em participar do certame, anexou acervo
técnico da pessoa física do sócio-proprietário e prova de regularidade com a fazenda municipal positiva com efeito de negativa vencida, sendo que a exigência era de “prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da apresentação
de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com
Efeitos de Negativa de Débitos do domicílio ou sede da licitante”. Podemos afirmar que a Comissão Permanente de Licitação deverá: