“Nos serviços de atendimento ao público, o objetivo do bom
relacionamento com o cidadão vai além de garantir a interação democrática. É dever do Estado facilitar a geração constante de soluções inovadoras e tecnológicas, em um ciclo
alimentado tanto pela eficiência e presteza do atendimento
quanto pela confiabilidade das respostas às demandas.” Uma
das normas que mais afetou, positivamente, os serviços de
atendimento ao público, potencializando o dever de transparência ao cidadão é a Lei