A obtenção de empréstimo pelo poder Executivo de determinado município perante instituição financeira se enquadra na
definição de operação de crédito; mas, para realizá-lo, o município deve se enquadrar nos parâmetros estabelecidos pela Lei
Complementar nº 101/2000 – LRF e na Resolução SF nº 40/2001 que, por determinação da Constituição Federal de 1988,
estabeleceu o limite da Dívida Consolidada Líquida dos entes federativos. Considerando que o município apresentou no
período uma Receita Corrente Líquida de R$ 5.500,00, o limite da Dívida Consolidada Líquida municipal é de