O Poder Público de determinado município está com certa
dificuldade em averiguar uma documentação que prevê a
criação de um loteamento urbano industrial e, por isso,
fora averiguar na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do
Solo Urbano os critérios, sendo encontradas as seguintes
informações na documentação entregue pela Construtora:
há predominância da atividade industrial; área mínima de
cada lote de mil metros quadrados, com testada não inferior a vinte metros; vias internas com características geométricas das vias coletoras; acesso ao loteamento
realizado por duas vias coletoras; número de oitenta lotes
e circundado por um cinturão de vinte metros de largura
com mata já existente. Mas a implantação do loteamento
urbano industrial dependerá da concordância da Prefeitura
e estará vinculada a um respectivo documento
comprobatório que faltou na documentação entregue pela
Construtora. Trata-se do documento faltante: