Ana, 35 anos, pessoa com deficiência mental, precisou ser
hospitalizada no município X; com o passar dos dias, ela já
não recebia visitas e não possuía nenhum acompanhante.
A equipe médica deu alta a paciente, para que o tratamento
fosse continuado em casa; porém, ninguém foi buscá-la. Após
algumas semanas, Ana continuou no hospital, configurando,
assim, abandono. Diante a situação hipotética e, com base na
Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a
pena para quem abandonar pessoa com deficiência em hospitais é de: