Ana, 35 anos, pessoa com deficiência mental, precisou ser h...
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Gabarito comentado
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a) Errada. A banca cobra tão somente as penas em relação aos crimes, a pena é de reclusão de seis meses a três anos e multa, de acordo com o art. 90 do Estatuto.
b) Correta. Vide comentário anterior.
c) Errada.
d) Errada.
e) Errada.
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Art. 90. Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.
Todo castigo é pouco pra banca que cobra pena (ainda mais de técnico de enfermagem)
ART 90 LEI 13146
A pena prevista é de 6 meses a 3 anos de reclusão e multa. A norma também prevê que o responsável por suprir as necessidades da pessoa com deficiência também responde pelo crime.
Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres: Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa. Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.
PCD Legal
Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres: Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa. Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.
PCD Legal
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