No estado do Espírito Santo, o licenciamento ambiental é regulado, em linhas gerais, por meio do Decreto nº 1.777/2007. Em
seus termos, os empreendimentos e/ou atividades potencial
ou efetivamente utilizadores de recursos ambientais existentes, ou que venham a se instalar em território do estado, ficam
sujeitos a prévio e permanente controle do órgão ambiental
competente, após análise conclusiva de avaliação ambiental
cabível. São consideradas atividades sujeitas à competência de
licenciamento estadual em conformidade com tal normativa,
EXCETO: