Considerando a Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária, prevê hipóteses de ineficácia e revogação de atos praticados antes da falência, o seguinte ato
pode ser praticado e é eficaz em relação à massa falida, tenha
ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção de fraudar
credores: