Após não honrar contrato comercial de compra e venda firmado com certo fornecedor, uma empresa contratante sofreu execução, com lastro em fiança que discriminava
como bem garantidor do negócio determinada filial da sociedade. Todavia, a transação comercial que originou as duplicatas que davam suporte à execução foi feita por outra
filial da empresa executada. Neste caso, a indicação de estabelecimento secundário como garantia: