Provisoriamente, a Federação no Brasil surge com o Decreto nº 1, de 15/11/1889, decreto esse instituidor, também, da forma republicana de governo. A consolidação veio com a primeira constituição republicana, de 1891, que em seu Art. 1º estabeleceu: “A nação
Brazileira adopta como fórma de governo, sob o regimento representativo, a República Federativa proclamada a 15 de novembro de
1889, e constitue-se, por união perpetua e indissoluvel das suas antigas provincias, em Estados Unidos do Brazil”.
(LENZA, P. Direito Constitucional Esquematizado. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.)
Sobre a federação brasileira na atual Constituição, é correto afirmar que trata-se de: