A Lei nº 12.016/2009 regulamentou o Mandado de Segurança e prevê, no Art. 4º, que “em caso de urgência, é permitido, observados
os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade
comprovada”. De acordo com o texto supracitado, pode-se dizer que a Lei nº 12.016/2009 concretiza o Princípio da: