Houve um processo judicial cujo objeto foi a anulação de assembleia geral de sociedade limitada, a qual tomou decisão de
alcance geral a todos os sócios. Proposta a ação, por erro, não foi citado para participar do processo um dos sócios que
constava expressamente do contrato social. A ação seguiu, sem que essa questão fosse aventada em qualquer momento. Ao
final, a ação teve decisão terminativa que transitou em julgado. Apenas no momento da efetivação da medida judicialmente
deferida o sócio em questão ficou sabendo da ação e do seu conteúdo, o qual discorda. Uma vez que a ação já havia transitado em julgado, o sócio que não foi citado