Trata-se da espécie de controle concentrado no Supremo Tribunal Federal, de legitimidade exclusiva do Procurador-Geral da
República, que visa declarar a inconstitucionalidade especificamente de uma conduta de Estado-membro ou do Distrito
Federal que descumprir princípio sensível da Constituição da República de 1988. O conceito exposto diz respeito à: