A Lei nº 13.964/2019, denominada “pacote anti-crime”, inovou o sistema processual penal brasileiro. A Defensoria Pública do
Paraná, em seu portal da internet (21/06/2023), registrou “apoio à implementação do juiz das garantias”, então sob discussão no
STF, por considerar a sua criação “uma iniciativa fundamental para aprimorar o funcionamento da Justiça penal no país.” A nota da
Defensoria afirma que “A medida busca [...] assegurar o respeito às garantias individuais”, contribuindo para “uma maior imparcialidade da justiça [...] para uma justiça mais eficaz e para um processo penal mais justo, beneficiando toda a sociedade”. Nesse contexto, incluem-se na competência legal do Juiz de Garantias as seguintes hipóteses, EXCETO: