O Art. 32 do Código de Processo Penal dispõe: “Nos crimes d...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2024
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
DPE-PR
Prova:
Instituto Consulplan - 2024 - DPE-PR - Analista da Defensoria Pública - Direito |
Q2355316
Direito Processual Penal
O Art. 32 do Código de Processo Penal dispõe: “Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar
a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal”. Considerando o perfil constitucional da Defensoria Pública
e as normas processuais sobre a ação penal de iniciativa privada, assinale a afirmativa correta.