Questões de Concurso Público DPE-PR 2024 para Analista da Defensoria Pública - Economia

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Q2346008 Português
O direito humano ao meio ambiente equilibrado 

Em 2021, o Conselho de Direitos Humanos da ONU reconheceu o meio 
ambiente limpo, saudável e sustentável como um direito humano. 

    É recente a preocupação com o meio ambiente, que era visto como fonte inesgotável de recursos. O primeiro alerta para a questão coube à bióloga Rachel Carson, no livro “A primavera silenciosa”, em 1962, denunciando os danos da poluição por produtos químicos.
    O Dia Mundial do Meio Ambiente, 5 junho, remete à abertura da Conferência da ONU em Estocolmo (1972), que inseriu a preocupação ambiental na pauta dos líderes mundiais, lançando o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma).
    Seguiram-se encontros e tratados. Na Cúpula de 2015, foram definidos os novos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – Agenda 2030. Em 2021, o Conselho de Direitos Humanos da ONU reconheceu o meio ambiente limpo, saudável e sustentável como um direito humano. A ação humana é a preocupação central das discussões, com a meta de preservar a vida e o planeta.
    O conceito: desenvolvimento sustentável, incorporado ao discurso público da ONU em 1987 – relatório Nosso Futuro Comum – sintetiza o compromisso com o futuro: “o desenvolvimento que encontra as necessidades atuais sem comprometer a habilidade das futuras gerações de atender as próprias necessidades”, apontando o flagelo da desigualdade. O desenvolvimento sustentável requer o atendimento das necessidades humanas pelo potencial produtivo, garantindo oportunidades iguais para todos.
    No Brasil, a Lei 6.938/1981 definiu o meio ambiente como “conjunto de bens, influências e interações de ordem físicas, químicas e biológicas, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. O conceito incorpora a compreensão da ONU acerca dos múltiplos fatores que afetam os seres vivos e as atividades humanas. Institucionalizou a Política Nacional do Meio Ambiente, marco histórico-humanístico para o desenvolvimento socioeconômico sustentável, a segurança nacional e a proteção da dignidade da pessoa humana.
    Nesse contexto, as organizações públicas, com grande peso no consumo de bens, são essenciais na implementação de políticas de sustentabilidade, preservando os bens naturais às gerações futuras.

(*Leomar Daroncho, Procurador do Trabalho. *Cynthia Maria Simões Lopes, Procuradora Regional do Trabalho. Correio braziliense, junho de 2023 – Fragmento.) 
O enfoque dado ao tema a partir do desenvolvimento das ideias e informações apresentadas no texto está indicado em: 
Alternativas
Q2346009 Português
O direito humano ao meio ambiente equilibrado 

Em 2021, o Conselho de Direitos Humanos da ONU reconheceu o meio 
ambiente limpo, saudável e sustentável como um direito humano. 

    É recente a preocupação com o meio ambiente, que era visto como fonte inesgotável de recursos. O primeiro alerta para a questão coube à bióloga Rachel Carson, no livro “A primavera silenciosa”, em 1962, denunciando os danos da poluição por produtos químicos.
    O Dia Mundial do Meio Ambiente, 5 junho, remete à abertura da Conferência da ONU em Estocolmo (1972), que inseriu a preocupação ambiental na pauta dos líderes mundiais, lançando o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma).
    Seguiram-se encontros e tratados. Na Cúpula de 2015, foram definidos os novos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – Agenda 2030. Em 2021, o Conselho de Direitos Humanos da ONU reconheceu o meio ambiente limpo, saudável e sustentável como um direito humano. A ação humana é a preocupação central das discussões, com a meta de preservar a vida e o planeta.
    O conceito: desenvolvimento sustentável, incorporado ao discurso público da ONU em 1987 – relatório Nosso Futuro Comum – sintetiza o compromisso com o futuro: “o desenvolvimento que encontra as necessidades atuais sem comprometer a habilidade das futuras gerações de atender as próprias necessidades”, apontando o flagelo da desigualdade. O desenvolvimento sustentável requer o atendimento das necessidades humanas pelo potencial produtivo, garantindo oportunidades iguais para todos.
    No Brasil, a Lei 6.938/1981 definiu o meio ambiente como “conjunto de bens, influências e interações de ordem físicas, químicas e biológicas, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. O conceito incorpora a compreensão da ONU acerca dos múltiplos fatores que afetam os seres vivos e as atividades humanas. Institucionalizou a Política Nacional do Meio Ambiente, marco histórico-humanístico para o desenvolvimento socioeconômico sustentável, a segurança nacional e a proteção da dignidade da pessoa humana.
    Nesse contexto, as organizações públicas, com grande peso no consumo de bens, são essenciais na implementação de políticas de sustentabilidade, preservando os bens naturais às gerações futuras.

(*Leomar Daroncho, Procurador do Trabalho. *Cynthia Maria Simões Lopes, Procuradora Regional do Trabalho. Correio braziliense, junho de 2023 – Fragmento.) 
Na relação estabelecida na estrutura utilizada no título do texto pela preposição empregada pode ser observado o emprego da norma padrão assim como em: 
Alternativas
Q2346010 Português
O direito humano ao meio ambiente equilibrado 

Em 2021, o Conselho de Direitos Humanos da ONU reconheceu o meio 
ambiente limpo, saudável e sustentável como um direito humano. 

    É recente a preocupação com o meio ambiente, que era visto como fonte inesgotável de recursos. O primeiro alerta para a questão coube à bióloga Rachel Carson, no livro “A primavera silenciosa”, em 1962, denunciando os danos da poluição por produtos químicos.
    O Dia Mundial do Meio Ambiente, 5 junho, remete à abertura da Conferência da ONU em Estocolmo (1972), que inseriu a preocupação ambiental na pauta dos líderes mundiais, lançando o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma).
    Seguiram-se encontros e tratados. Na Cúpula de 2015, foram definidos os novos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – Agenda 2030. Em 2021, o Conselho de Direitos Humanos da ONU reconheceu o meio ambiente limpo, saudável e sustentável como um direito humano. A ação humana é a preocupação central das discussões, com a meta de preservar a vida e o planeta.
    O conceito: desenvolvimento sustentável, incorporado ao discurso público da ONU em 1987 – relatório Nosso Futuro Comum – sintetiza o compromisso com o futuro: “o desenvolvimento que encontra as necessidades atuais sem comprometer a habilidade das futuras gerações de atender as próprias necessidades”, apontando o flagelo da desigualdade. O desenvolvimento sustentável requer o atendimento das necessidades humanas pelo potencial produtivo, garantindo oportunidades iguais para todos.
    No Brasil, a Lei 6.938/1981 definiu o meio ambiente como “conjunto de bens, influências e interações de ordem físicas, químicas e biológicas, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. O conceito incorpora a compreensão da ONU acerca dos múltiplos fatores que afetam os seres vivos e as atividades humanas. Institucionalizou a Política Nacional do Meio Ambiente, marco histórico-humanístico para o desenvolvimento socioeconômico sustentável, a segurança nacional e a proteção da dignidade da pessoa humana.
    Nesse contexto, as organizações públicas, com grande peso no consumo de bens, são essenciais na implementação de políticas de sustentabilidade, preservando os bens naturais às gerações futuras.

(*Leomar Daroncho, Procurador do Trabalho. *Cynthia Maria Simões Lopes, Procuradora Regional do Trabalho. Correio braziliense, junho de 2023 – Fragmento.) 
A primeira afirmativa do texto é justificada por meio de uma estratégia frequente em textos pertencentes ao gênero textual apresentado, tratando-se de: 
Alternativas
Q2346011 Português
O direito humano ao meio ambiente equilibrado 

Em 2021, o Conselho de Direitos Humanos da ONU reconheceu o meio 
ambiente limpo, saudável e sustentável como um direito humano. 

    É recente a preocupação com o meio ambiente, que era visto como fonte inesgotável de recursos. O primeiro alerta para a questão coube à bióloga Rachel Carson, no livro “A primavera silenciosa”, em 1962, denunciando os danos da poluição por produtos químicos.
    O Dia Mundial do Meio Ambiente, 5 junho, remete à abertura da Conferência da ONU em Estocolmo (1972), que inseriu a preocupação ambiental na pauta dos líderes mundiais, lançando o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma).
    Seguiram-se encontros e tratados. Na Cúpula de 2015, foram definidos os novos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – Agenda 2030. Em 2021, o Conselho de Direitos Humanos da ONU reconheceu o meio ambiente limpo, saudável e sustentável como um direito humano. A ação humana é a preocupação central das discussões, com a meta de preservar a vida e o planeta.
    O conceito: desenvolvimento sustentável, incorporado ao discurso público da ONU em 1987 – relatório Nosso Futuro Comum – sintetiza o compromisso com o futuro: “o desenvolvimento que encontra as necessidades atuais sem comprometer a habilidade das futuras gerações de atender as próprias necessidades”, apontando o flagelo da desigualdade. O desenvolvimento sustentável requer o atendimento das necessidades humanas pelo potencial produtivo, garantindo oportunidades iguais para todos.
    No Brasil, a Lei 6.938/1981 definiu o meio ambiente como “conjunto de bens, influências e interações de ordem físicas, químicas e biológicas, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. O conceito incorpora a compreensão da ONU acerca dos múltiplos fatores que afetam os seres vivos e as atividades humanas. Institucionalizou a Política Nacional do Meio Ambiente, marco histórico-humanístico para o desenvolvimento socioeconômico sustentável, a segurança nacional e a proteção da dignidade da pessoa humana.
    Nesse contexto, as organizações públicas, com grande peso no consumo de bens, são essenciais na implementação de políticas de sustentabilidade, preservando os bens naturais às gerações futuras.

(*Leomar Daroncho, Procurador do Trabalho. *Cynthia Maria Simões Lopes, Procuradora Regional do Trabalho. Correio braziliense, junho de 2023 – Fragmento.) 
De acordo com o conteúdo textual, considere o estabelecimento de um mapa conceitual que abarca de forma adequada as relações existentes entre as palavras e conceitos apresentados no texto em análise, conforme exemplificado a seguir.   
Imagem associada para resolução da questão

Considerando as características de tal gênero textual desenvolvido anteriormente, assinale a indicação adequada para preenchimento das lacunas observadas.

I. Desigualdade: “Flagelo da desigualdade”.
II. Equilíbrio: “Meio ambiente limpo, saudável e sustentável”.
III. Reconhecimento institucional global: “Conselho, Conferência e Lei”.
IV. Sustentabilidade: “O desenvolvimento sustentável requer o atendimento das necessidades humanas pelo potencial produtivo, garantindo oportunidades iguais para todos”.

Está correto o que se afirma apenas em
Alternativas
Q2346012 Português
O direito humano ao meio ambiente equilibrado 

Em 2021, o Conselho de Direitos Humanos da ONU reconheceu o meio 
ambiente limpo, saudável e sustentável como um direito humano. 

    É recente a preocupação com o meio ambiente, que era visto como fonte inesgotável de recursos. O primeiro alerta para a questão coube à bióloga Rachel Carson, no livro “A primavera silenciosa”, em 1962, denunciando os danos da poluição por produtos químicos.
    O Dia Mundial do Meio Ambiente, 5 junho, remete à abertura da Conferência da ONU em Estocolmo (1972), que inseriu a preocupação ambiental na pauta dos líderes mundiais, lançando o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma).
    Seguiram-se encontros e tratados. Na Cúpula de 2015, foram definidos os novos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – Agenda 2030. Em 2021, o Conselho de Direitos Humanos da ONU reconheceu o meio ambiente limpo, saudável e sustentável como um direito humano. A ação humana é a preocupação central das discussões, com a meta de preservar a vida e o planeta.
    O conceito: desenvolvimento sustentável, incorporado ao discurso público da ONU em 1987 – relatório Nosso Futuro Comum – sintetiza o compromisso com o futuro: “o desenvolvimento que encontra as necessidades atuais sem comprometer a habilidade das futuras gerações de atender as próprias necessidades”, apontando o flagelo da desigualdade. O desenvolvimento sustentável requer o atendimento das necessidades humanas pelo potencial produtivo, garantindo oportunidades iguais para todos.
    No Brasil, a Lei 6.938/1981 definiu o meio ambiente como “conjunto de bens, influências e interações de ordem físicas, químicas e biológicas, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. O conceito incorpora a compreensão da ONU acerca dos múltiplos fatores que afetam os seres vivos e as atividades humanas. Institucionalizou a Política Nacional do Meio Ambiente, marco histórico-humanístico para o desenvolvimento socioeconômico sustentável, a segurança nacional e a proteção da dignidade da pessoa humana.
    Nesse contexto, as organizações públicas, com grande peso no consumo de bens, são essenciais na implementação de políticas de sustentabilidade, preservando os bens naturais às gerações futuras.

(*Leomar Daroncho, Procurador do Trabalho. *Cynthia Maria Simões Lopes, Procuradora Regional do Trabalho. Correio braziliense, junho de 2023 – Fragmento.) 
A partir da observação dos mecanismos de coesão textual assim como do domínio da estrutura morfossintática do trecho destacado a seguir, analise as sugestões possíveis de reescrita e assinale a hipótese em que tanto a correção gramatical quanto a semântica permanecem inalteradas. “O conceito: desenvolvimento sustentável, incorporado ao discurso público da ONU em 1987 – relatório Nosso Futuro Comum – sintetiza o compromisso com o futuro: ‘o desenvolvimento que encontra as necessidades atuais sem comprometer a habilidade das futuras gerações de atender as próprias necessidades’, apontando o flagelo da desigualdade.” (4º§)
Alternativas
Q2346017 Português
Dois amigos estavam conversando e, durante a conversa, ocorreram as seguintes falas:

Amigo 1: Eu sou contra o mecanismo da assistência jurídica gratuita no país. Ela faz com que os impostos sejam ampliados e alguém deve pagar essa conta.
Amigo 2: Discordo de você. Não defendo essa ideia de que os pobres devem ser proibidos de acessar a justiça em nosso país.

A argumentação apresentada pelo amigo 2 apresenta uma incoerência denominada falácia
Alternativas
Respostas
1: D
2: A
3: A
4: D
5: C
6: C