Um servidor público titular de cargo efetivo, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, decide permanecer em
atividade. Ele solicita o abono de permanência, porém, o ente federativo nega seu pedido alegando dificuldades financeiras. A
negativa é legal, pois o abono de permanência é facultativo e não constitui um direito adquirido do servidor, conforme
estabelecido na Constituição Federal.