João decide comprar um terreno para construir a casa dos seus sonhos. Ele encontra um vendedor, Carlos, que lhe oferece
um terreno com uma excelente localização e por um preço razoável. João, confiante na negociação, adquire o terreno e
paga o valor acordado. No entanto, alguns meses depois, João é surpreendido por uma ação judicial movida por outra
pessoa, Maria, que reivindica a propriedade do terreno com base em um documento anterior registrado em cartório. Após
análise da situação, é determinado que Maria possui de fato o direito de propriedade sobre uma parte do terreno que João
adquiriu. Neste caso, considera-se uma evicção parcial, mas considerável, pois João perdeu parte do terreno que comprou
devido à reivindicação legítima de Maria. Diante disso, João tem o direito de optar entre duas alternativas: a rescisão do
contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido.