A desconsideração inversa da personalidade jurídica é o ato jurídico pelo qual no início do processo judicial se faz o pedido de
responsabilização contra a sociedade e, também, contra os sócios, sob o fundamento de fraude ou de confusão patrimonial. Neste
caso, ao contrário da desconsideração tradicional, na qual uma vez que não se encontra o patrimônio da sociedade para satisfazer
eventual crédito e, por consequência, instaura-se procedimento incidental de desconsideração, para tentar alcançar o patrimônio
dos sócios, na desconsideração inversa, desde o início do processo judicial, já existe a demanda contra a sociedade e os sócios.