O domicílio do preso é necessário, sendo onde cumprir a sentença. No caso de pessoa jurídica, ainda que o estatuto social indique
um domicílio especial, cada estabelecimento em local diferente será considerado domicílio para os atos nele praticados. Neste
segundo caso, uma vez que as obrigações sejam contratuais e não sejam de natureza de consumo, os contratantes podem
especificar o domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes e decorrentes, o que será válido,
para os efeitos legais.