A correição ordinária será realizada pelo Corregedor-Geral, pelo Subcorregedor-Geral, ou, ainda, por delegação desses, pelo Promotor
de Justiça Secretário da Corregedoria-Geral ou pelos Promotores de Justiça Assessores do Corregedor-Geral, podendo ser
designados, de maneira temporária e transitória, Promotores de Justiça da mais alta entrância da carreira para a realização das
correições ordinárias. Por regra, a correição ordinária será efetuada nas Promotorias de Justiça, tendo por finalidade verificar a
regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade do Promotor de Justiça no exercício de suas funções, o cumprimento das
obrigações legais e das determinações da Procuradoria-Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral do Ministério Público, sua participação em atividades comunitárias, prevenindo ou dirimindo conflitos, participando de reuniões, palestras, audiências públicas e
vistorias, sua contribuição para a consecução dos objetivos institucionais do Ministério Público, assim como sua conduta pessoal.