A Lei nº 8.159/1991 dispõe que: “Art. 4º Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular
ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos, que serão prestadas no prazo da lei [...]”. (BRASIL, 1991.) Para
Paes (2004) e Belloto (2006), os métodos e procedimentos do trabalho de organização realizados em documentos arquivísticos são
feitos por meio de práticas específicas. Constitui-se em uma prática arquivística que atende ao artigo apresentado da referida
legislação: