Tadeu adquiriu um imóvel, através de contrato de compra e venda firmado diretamente com o vendedor, no qual foi previsto
o pagamento do valor convencionado em uma parcela de entrada e o total de vinte e quatro parcelas mensais. A posse do
imóvel foi passada para o comprador no momento da assinatura do contrato e ao pagamento da parcela de entrada. A
propriedade do imóvel, conforme pactuado, será transferida no momento da quitação total do contrato. Josué, vendedor,
tendo recebido a parcela de entrada e vinte e duas das parcelas mensais em dia e, estando em atraso as duas últimas
parcelas, pediu, judicialmente, a rescisão contratual, pelo inadimplemento do contrato e a reintegração de posse contra
Tadeu. As duas últimas parcelas representam menos de 5% do valor total do imóvel. Sobre a situação fática descrita,
podemos afirmar, aplicando-se os Princípios do Direito Civil, bem como a doutrina e jurisprudência, que: