João, controlador de dados, e Marcos, operador de dados, ambos dos Correios, acessaram dados sensíveis dos usuários com
a intenção de comercializá-los. Destaca-se que tais condutas causaram dano patrimonial, moral e individual a outrem.
Confirmado e comprovado o envolvimento de João e Marcos em procedimento próprio, e, conforme as disposições da Lei
Geral de Proteção de Dados (LGPD), é correto afirmar que: