Direitos fundamentais são direitos positivados na Constituição Federal, os quais refletem as demandas políticas da sociedade, limitando o poder estatal através de mecanismos, a fim de prevenir e punir abusos. Eles também abarcam prestações
estatais para atender às necessidades sociais e promover a dignidade humana, moldando a relação entre o Estado e os
cidadãos. Os direitos fundamentais da Carta Magna Brasileira de 1988 são descritos no Título II, Art. 5º. Sobre esses direitos,
é correto afirmar que: