A Instrução Normativa (IN) RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, atualizada pela Instrução Normativa RFB nº 2145, de 26
de junho de 2023, determina a retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo
fornecimento de bens ou prestação de serviços pelas entidades públicas listadas em seu Art. 1º. São exemplos de tributos
retidos na fonte previstos nas IN 1234/2012: