De acordo com o Decreto-Lei nº 5.452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nos termos da Norma Regulamentadora 7 –
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-07 PCMSO), os trabalhadores regidos pela CLT devem obrigatoriamente
submeter-se a exames médicos ocupacionais. Trata-se de um exame obrigatório