Os estudos sobre a função social da escola e a implementação pedagógica confirmam os clamores sociais em relação ao desrespeito do que consta nas leis sobre o direito à educação. Na Constituição Federal de 1988, em seu Art. 205, consta: a educação,
direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Seguindo esse princípio,
a Lei de Diretrizes e Bases, Lei nº 9.394/1996; Título I – da Educação, reforça no Art. 1º: a educação abrange os processos formativos
que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos
sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
Considerando que a educação brasileira, assim como a sociedade, caminha em constante transformação, e tendo as concepções
dos períodos pedagógicos, diferentes papéis da escola, do professor, e metodologias diferentes. Sobre a função social e o papel
da escola na atualidade na Pedagogia Histórico-Crítica, infere-se que: