Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas. Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo poder público municipal, com
a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em
uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental. Poderão ser previstas nas
operações urbanas consorciadas, entre outras medidas: