O Art. 1º da Resolução nº 27/2008 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) dispõe ser vedado o exercício da
advocacia aos servidores efetivos, comissionados, requisitados ou colocados à disposição do Ministério Público dos Estados
e da União. Ao assim disciplinar, é correto afirmar que o CNMP: