Questões de Concurso Público TJ-RO 2025 para Analista Judiciário - Historiador
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I. Enquanto o tempo histórico é uma medida linear e quantitativa do tempo; o tempo cronológico é qualitativo e interpretativo, buscando entender o significado e o contexto dos eventos.
II. O tempo histórico é a interpretação qualitativa dos eventos passados, que vai além das datas e busca entender o contexto, as causas e as consequências dos acontecimentos.
III. A história é dividida em períodos específicos, como Pré-História, Idade Antiga, Idade Média, Idade Moderna e Idade Contemporânea, facilitando a análise e compreensão dos eventos e processos históricos.
IV. Além do tempo histórico e cronológico, existem outras formas de medir o tempo, como o geológico, biológico, psicológico, cultural e cósmico, cada um oferecendo perspectivas únicas sobre a história e a existência humana.
V. O tempo histórico é crucial para compreender a continuidade e a mudança nas sociedades humanas, identificando padrões, causas e consequências dos eventos passados. Além disso, ele contextualiza o presente e auxilia na tomada de decisões informadas.
Está correto o que se afirma apenas em
(BERWANGER, Ana Regina; LEAL, João Eurípedes Franklin. Noções de Paleografia e de Diplomática. Santa Maria: Editora UFSM, 2008. p. 16.)
Em relação à paleografia, assinale a afirmativa INCORRETA.
(RIBEIRO, Fernanda. Gestão da Informação / Preservação da Memória na Era PósCustodial: um equilíbrio precário? Disponível em: http://ler.letras.up.pt/revistas/ documentos/revista_73/artigo8871.PDF. Acesso em: novembro de 2024.)
Na atualidade, em relação ao acesso aos arquivos, documentos, obras de arte e outros bens de valor histórico, artístico e cultural comprovados e reconhecidos oficialmente:
(Disponível em: https://www.eca.usp.br/noticias/. Acesso em: novembro de 2024.)
Filmes e fotografias constituem documentos históricos que instigam os historiadores – e, de maneira mais geral, os profissionais das ciências humanas. Na atualidade, principalmente:
[...] conjunto de ações e práticas de preservação, valorização e divulgação da história contida nos documentos, processos, arquivos, bibliotecas, museus, memoriais, personalidades, objetos e imóveis do Poder Judiciário, abarcando iniciativas direcionadas à pesquisa, à conservação, à restauração, à reserva técnica, à comunicação, à ação cultural e educativa.
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2020.)
No escopo da gestão da memória, tarefa por si só bastante complexa, o Manual de Gestão de Memória do Poder Judiciário preconiza diretrizes e princípios, dentre os quais podemos destacar:
A memória dos Tribunais e o legado das personalidades que fizeram a Justiça brasileira ganharam um marco histórico com a instituição do Dia da Memória do Poder Judiciário por meio da Resolução CNJ 316/2020. O dia 10 de maio entra no calendário para celebrar o Patrimônio Cultural construído pelo Poder Judiciário desde o Brasil Colônia para as gerações presentes e futuras. A celebração da data visa dar maior visibilidade à Memória da Justiça brasileira e à importância de resgate, preservação, valorização e divulgação do seu patrimônio histórico, além de contribuir para consolidar a memória institucional do Poder Judiciário.
(Disponível em: https://www.trt6.jus.br/portal/noticias/. Acesso em: novembro de 2024.)
A proposta da criação do Dia da Memória do Poder Judiciário foi realizada a partir da votação de datas representativas da história do Poder Judiciário do país, tendo sido vencedora a alternativa do dia 10 de maio, pois:
(Febvre, L. - Combates pela História, Ariel, Barcelona, 1971.in.; FONSECA, T. N. L. História e ensino de História. Belo Horizonte: Autêntica, 2003.)
Não se produz conhecimento histórico sem referência às fontes históricas, mas essas fontes não têm que constituir, necessariamente, documentos escritos. No entanto, em se tratando de documentos escritos, especificamente:
(PORTA, Paula. Política de preservação do patrimônio cultural no Brasil: diretrizes, linhas de ação e resultados: 2000/2010. Brasília, DF: Iphan/Monumenta, 2012. 344 p.)
Em relação às políticas públicas relacionadas especificamente ao patrimônio cultural em nosso país:
(Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ, 2015a, p. 09).
Termos como os conceitos de Repositório Digital, Repositório Arquivístico Digital e Repositório Digital Confiável ganharam o mundo dos arquivos principalmente a partir do advento da internet. Embora os documentos digitais possuam uma grande facilidade em relação à sua criação, acesso e compartilhamento, eles trazem consigo muitas vulnerabilidades, dentre as quais podemos destacar:
(Disponível em: https://www.politize.com.br/portal-da-transparencia/ Acesso em: novembro de 2024.)
No caso específico do Poder Judiciário, nos deparamos com os conceitos de “transparência ativa” e “transparência passiva”, sendo que:
Ato estabelece as diretrizes e procedimentos para a produção, gestão, preservação e acesso contínuo aos documentos do Judiciário.
Publicado no Diário da Justiça, o Ato nº 712/2021 institui e regulamenta a Política de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, que estabelece as diretrizes e procedimentos para a produção, gestão, preservação e acesso contínuo aos documentos arquivísticos digitais, físicos e híbridos e acervos bibliográfico, museológico, histórico e cultural gerido ou custodiado nos órgãos do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
(Disponível em: https://www.tudorondonia.com/noticias/. Acesso em: novembro de 2024.)
A implementação do Ato nº 712/2021, na sua concepção, levou em consideração, entre outros fatores:
I. Suponha-se que lei da União tenha estabelecido normas gerais sobre custas dos serviços forenses; nesse caso, o exercício de tal competência legislativa pela União não exclui a competência suplementar do Estado de Rondônia com relação à temática abordada na legislação.
II. José Guaporé foi recentemente eleito para o cargo de Deputado do Estado de Rondônia; é correto afirmar que terá mandato de quatro anos, a ele se aplicando, dentre outras, as regras da Constituição Federal sobre inviolabilidade, imunidades, licença e impedimentos.
III. A empresa XYZ, estabelecida em Guajará-Mirim/RO, é parte legítima, nos termos da Constituição Federal, para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe.
IV. Aponiã Cabixi, cidadão rondoniense reconhecidamente pobre na forma da lei, tem direito fundamental ao registro civil de casamento de forma gratuita; a gratuidade também deve ser aplicada na eventualidade de Aponiã vir a impetrar habeas data perante o Poder Judiciário.
Está correto o que se afirma apenas em