A Gestão de Memória, disciplinada nos artigos de 37 a 42, da...

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Q3184468 História
A Gestão de Memória, disciplinada nos artigos de 37 a 42, da Resolução CNJ nº 324/2020, é definida, no artigo 2º, inciso II, como:

[...] conjunto de ações e práticas de preservação, valorização e divulgação da história contida nos documentos, processos, arquivos, bibliotecas, museus, memoriais, personalidades, objetos e imóveis do Poder Judiciário, abarcando iniciativas direcionadas à pesquisa, à conservação, à restauração, à reserva técnica, à comunicação, à ação cultural e educativa.
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2020.)

No escopo da gestão da memória, tarefa por si só bastante complexa, o Manual de Gestão de Memória do Poder Judiciário preconiza diretrizes e princípios, dentre os quais podemos destacar:
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