A Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014. Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, Art. 7º, As
guardas municipais não poderão ter efetivo superior a
0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até:
Você errou!  
Resposta:
Acesse Comentários para encontrar explicações sobre a solução da questão.
Parabéns! Você acertou!
Aprenda mais ensinando outros alunos ao comentar esta questão.