Quanto a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, Art.
12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar
contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá
a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes
procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no
Código de Processo Penal remeter, no prazo de: