Ato administrativo é toda manifestação unilateral
de vontade da Administração Pública que agindo
nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir;
resguardar transferir, modificar, extinguir e declarar
direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a
si própria.
Os atos administrativos, como emanação do Poder
Público, trazem em si certos atributos que os
distinguem dos atos jurídicos privados e lhes
emprestam características próprias e condições
peculiares de atuação. Dentre eles, está o atributo da imperatividade. O atributo da IMPERATIVIDADE
estabelece que: